Tribunal confirma decisão que obriga Limeira a seguir regras do Estado durante a pandemia

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em julgamento realizado nesta quarta-feira (24/03), a decisão da Justiça de Limeira que obriga o Município a cumprir todas as disposições sanitárias impostas pelo Governo do Estado de São Paulo no que se refere à pandemia de Covid-19.

Em 2020, no início da quarentena, o Ministério Público moveu ação civil pública para obrigar a Prefeitura de Limeira a adotar, na íntegra, o decreto estadual então vigente. Isto porque a Prefeitura de Limeira editou, em abril daquele ano, um decreto autorizando o funcionamento de estabelecimentos privados de serviços e atividades consideradas não essenciais.

A Justiça de Limeira concedeu a liminar pedida, sob pena de multa diária em R$ 50 mil. Posteriormente, a ação foi julgada parcialmente procedente para impor a obrigação de Limeira seguir o Estado. Contra esta decisão, o MP recorreu ao TJ pedindo a condenação para o Município orientar a população, fiscalizar e cumprir as determinações sanitárias, alegando que Limeira registra baixa taxa de isolamento social e denúncias de aglomeração.

A Prefeitura também recorreu, alegando que o decreto questionado já havia sido suspenso e que a legislação municipal observou as diretrizes estaduais e federais. Foram estes recursos que foram julgados nesta semana pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.

A relatora no TJ, Ana Liarte, lembrou que, apesar de o Município ser ente federativo com competência concorrente e suplementar para decretar medidas que se adequem à realidade local, “não é possível que elas se sobreponham e contrariem aquelas determinadas pelo Estado”. Ao Município, cabe suplementar a legislação federal e estadual no que couber, como diz a Constituição Federal.

O TJ-SP considerou que a suspensão do decreto de Limeira foi correta diante da situação de calamidade e os esforços para conter o agravamento da pandemia. E entendeu que o pedido do MP para condenar o Município a orientar e fiscalizar foi genérico e sem prova de que a Prefeitura fizesse o contrário. Assim, a decisão de Limeira ficou mantida.

Caso o Município descumpra as regras federais e estaduais, eventual omissão pode configurar improbidade administrativa por parte das autoridades de Limeira.

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