Tribunal autoriza uso do sistema Sniper para buscar bens de empresa de Limeira

Em decisão na quarta-feira (21/06), o Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) autorizou o pedido de uma empresa de São José do Rio Preto que quer a utilização do sistema Sniper para pesquisar e buscar bens de uma empresa de Limeira, da qual é credora. O pedido havia sido indeferido pela Justiça limeirense.

O processo original já está em fase de cumprimento de sentença desde 2018. A empresa de São José do Rio Preto foi subcontratada pela de Limeira para parte dos serviços de terraplanagem em uma obra na cidade de Matão, de propriedade de uma multinacional de Limeira. Ela foi à Justiça após executar o serviço e não receber mais de R$ 180 mil. A ação foi julgada procedente contra a responsável pela subcontratação e extinta em relação à dona do projeto.

Na fase de cobrança, a credora pediu a localização de bens da empresa de Limeira por meio do sistema Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). Trata-se de uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 e lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário.

Lançado em agosto de 2022, esse sistema identifica, em segundos, os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. Contudo, a Justiça de Limeira negou o pedido, com o argumento de que o sistema ainda não se encontrava habilitado, e pediu a indicação de outros bens para penhora. Insatisfeita, a empresa de São José do Rio Preto recorreu ao TJ, que analisou o agravo de instrumento nesta semana.

Nos autos, já foram realizadas tentativas de localização patrimonial como bloqueio on-line via Sisbajud e penhora de imóvel, que não surtiram efeito. Relator do caso, Paulo Celso Ayrosa Andrade apontou que a presidência do TJ regulamentou o uso do Sniper em São Paulo, com a indicação de que o sistema estaria disponível a todas as unidades judiciais até 16 de dezembro passado.

“Neste passo, tendo em vista que a utilização do referido sistema já foi regulamentada por este Tribunal, o acesso por parte dos juízos de primeiro grau já se mostra possível, viabilizando-se, portanto, a pesquisa postulada pela credora”, apontou o desembargador. A decisão será comunicada à Justiça de Limeira.

Foto: CNJ

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