Trabalhador de Limeira com dedo amputado tem direito ao auxílio-acidente até aposentadoria

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a sentença da Justiça de Limeira que julgou procedente ação movida por um trabalhador contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele sofreu um acidente no exercício da função e precisou amputar um dedo da mão direita, o que reduziu sua capacidade para o trabalho.

O acidente de trabalho ocorreu em 2009, no exercício da função de “motorista e operador de máquinas”. O trabalhador teve fraturas no quarto e no quinto dedo da mão direita, com necessidade de amputação deste último. Ele foi contemplado com benefícios acidentários, mas o INSS lhe deu alta e interrompeu o auxílio por incapacidade temporária.

Como ainda apresentava limitações importantes para o trabalho, o limeirense processou o INSS e pediu o reconhecimento ao auxílio-acidente. O laudo médico pericial foi considerado objetivo e conclusivo pelo TJ em julgamento ocorrido nesta terça-feira (06/06) e demonstrou a sequela e o nexo com o acidente. “Analisando-se o laudo pericial e demais provas coligidas ao feito, restaram comprovados os requisitos previstos na Lei nº 8.213/91 para concessão do auxílio-acidente”, apontou o relator do caso, Carlos Monnerat.

O magistrado lembrou que o auxílio-acidente não pressupõe o afastamento do segurado do trabalho, como ocorre com o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. “O benefício em comento indeniza o segurado pela redução permanente de sua capacidade laborativa, exigindo que empregue maior esforço para a execução da atividade habitual ou quando há a necessidade de mudança de função”, esclareceu.

A decisão prevê que o segurado receba auxílio-acidente de 50% do salário de benefício até a véspera da aposentadoria ou até a data do óbito. O benefício deve ser repassado a partir do dia seguinte à cessação do auxílio anterior.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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