TJ vê acerto em ato da Câmara de derrubar decreto de Zuza em Iracemápolis sobre ISS

Uma queda de braços entre o Executivo e o Legislativo de Iracemápolis, sobre a inconstitucionalidade ou não de um decreto aprovado em julho do ano passado, chegou ao fim no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que julgou a ação, de autoria do então prefeito Fábio Zuza, improcedente.

A situação que acabou no TJ começou quando a Prefeitura editou o Decreto 3676/2020, que, em suma, estabelece o custo da mão de obra empregada na construção civil nas categorias residencial, comercial e industrial, bem como a base de cálculo para o lançamento do ISSQN da construção civil durante o exercício de 2020, quando o proprietário ou responsável pela obra não dispuser de documentos fiscais para atestar o valor do serviço empreendido.

Ocorre que a Câmara Municipal, em seguida, aprovou em sessão ordinária o Decreto Legislativo 249/2020 que suspendeu os efeitos do decreto editado pelo Executivo. O argumento da Casa é que o Município é competente para instituir o ISSQN, desde que não compreendidos dentre as competências estaduais e que o Decreto 3676/2020 fixou custo de mão de obra empregada na construção civil para servir de base de cálculo para o lançamento do ISS. Na ocasião, o Legislativo apontou ato infralegal o qual estabelece valores correspondentes aos preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito do cálculo do ISS.

Não satisfeito, Zuza foi ao TJ com a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a sustação do decreto municipal. Alegou que o ato da Casa impediu o Poder Executivo de regulamentar o lançamento de ofício do ISS para construção civil e estabelecer uma tabela com os preços de mercado como parâmetro para o arbitramento do valor do imposto no caso de omissão do contribuinte. Citou, também, que o Legislativo afrontou o princípio da separação dos poderes.

Antes da decisão, o TJ pediu parecer do Ministério Público (MP) e, em fevereiro, o subprocurador-geral de Justiça, Wallace Paiva Martins Junior, emitiu seu parecer. Ele opinou pela improcedência da ação justificando que o decreto regulamentar invade matéria que é do domínio da reserva absoluta de lei prevista na Constituição Estadual, que reproduz o artigo previsto na Constituição Federal. “Com efeito, se é inadmissível a delegação a decreto de matérias albergadas sob o manto da reserva legal, é inconstitucional o regulamento avançar em assunto que não lhe compete”, opinou o MP.

Relator do caso no TJ, o desembargador Márcio Bartoli apresentou seu voto pela improcedência da ação e foi seguido pelos demais. A Câmara e a Prefeitura de Iracemápolis serão notificadas da decisão.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.