TJ reverte condenação de mulher por loteamento ilegal de chácaras em Limeira

Uma mulher de Limeira conseguiu, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), se livrar da condenação imposta pela Justiça em primeira instância, em ação penal por loteamento irregular. Ao julgar um recurso na quinta-feira (07/12), o entendimento foi de que deve prevalecer o benefício da suspensão condicional do processo, já expirado. A decisão será estendida, também, ao marido. Assim, o processo contra ambos se encerra na esfera penal.

Os fatos ocorreram entre outubro de 2012 e agosto do ano seguinte, em sítio no bairro São João, na zona rural. O casal foi processado por crime contra a administração pública, por dar início a loteamento ou desmembramento de solo, para fins de urbanização, sem autorização dos órgãos competentes. O crime é previsto na Lei 6.766/79.

Em primeira instância, ambos aceitaram a suspensão condicional do processo. No curso do benefício, entretanto, a mulher foi processada e condenada por outro crime. Desta forma, a suspensão foi revogada somente para ela, condenada posteriormente à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime aberto.

A defesa da mulher alegou ao TJ que os terrenos foram fracionados em chácaras de recreio, depois foi constituída associação e adotadas providências para regularização fundiária.

Ao analisar a apelação, o relator, desembargador Hermann Herschander, apontou que a Lei 9.099/95 diz que, expirado o prazo da suspensão condicional do processo sem a revogação, o juiz deve declarar a extinção da punibilidade.

“Na hipótese em tela, foi suspenso o processo por quatro anos, durante os quais não houve revogação do benefício. Tal prazo não está sujeito a prorrogação. Destarte, não poderia o Magistrado revogar a suspensão quando já esvaído tal prazo, ainda que aportasse aos autos notícia de causa que deveria ter, durante o período de prova, ensejado essa revogação. Parece óbvio, mas não custa dizer que, findo o período de prova da suspensão, o beneficiado não está mais em prova. Assim, a revogação recaiu sobre o que não mais existia, eis que o prazo da suspensão é o prazo do período de prova, não cabendo, nos termos da lei, revogação com efeito retroativo”.

O TJ acatou o recurso e declarou a extinção da punibilidade da acusada, decisão também estendida ao marido. Ou seja, o processo está encerrado para ambos.

Foto: Pixabay

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