TJ reconhece confissão e reduz pena de condenado por matar em canavial de Iracemápolis

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu, em parte, recurso da defesa de R.F.T., condenado a 18 anos de prisão, em março, pelo Tribunal do Júri de Limeira pela morte de Aline Cristina Bucci em um canavial de Iracemápolis. O crime aconteceu em 10 de março de 2012.

Os advogados do réu, José Renato Pierin Vidotti e Alex Pelisson Massola, apelaram ao Tribunal de Justiça e o julgamento aconteceu no último dia 9. Por unanimidade, os julgadores seguiram o voto do relator, desembargador Mário Devienne Ferraz.

O relator descreveu cada ponto dos argumentos suscitados e destacou: “Justa, pois, a condenação, que nem de longe contrariou a evidência dos autos”.

No entanto, sobre os apontamentos da confissão do crime em fase policial, o relator ponderou: “Porém, a despeito disso, é caso de se reconhecer a atenuante da confissão espontânea em favor do réu, pois no inquérito policial ele admitiu a imputação e essa admissão de culpa, ainda que não ratificada em juízo por ter o réu optado por permanecer em silêncio, se reveste de especial importância para a condenação e não pode ser desprezada na dosimetria da sanção, posto reforçar a certeza quanto à autoria delitiva. Assim, em face da incidência de circunstâncias agravante e atenuante, elas devem ser compensadas, de modo que a pena retorna ao menor patamar, de doze anos de reclusão”.

O regime prisional fixado (fechado) para o início do cumprimento da sanção fica mantido, em face do montante da pena e em face da natureza hedionda do delito.

O segundo acusado deste crime, J.M.O.J., foi julgado no mês passado pelo Tribunal do Júri. Ele também foi condenado a 18 anos de prisão.

Foto: Divulgação TJ

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