Bloqueio de carro pela Polícia Civil de Limeira vira caso de Justiça

O bloqueio de um Golf GTI ocorrido a partir de uma apuração feita pela Polícia Civil de Limeira, por meio da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), virou caso de Justiça. A mulher que alega ser proprietária do automóvel pediu à Justiça de Nova Odessa mandado de segurança contra o impedimento.

No pedido, que tem como autoridade coautora o delegado titular da DIG de Limeira, Leonardo Burguer, a mulher alega cerceamento de defesa e que agiu de boa-fé. O carro objeto da discussão foi alvo de uma investigação por estelionato e, por conta disso, o bloqueio foi determinado em junho deste ano.

Ela afirmou que não tem relação com o crime e teve acesso ao automóvel como terceira. A autora aponta que o veículo foi alvo de desacerto comercial entre dois homens (um deles a vítima, que reside em Iracemápolis). Um deles (investigado) alienou o automóvel para um terceiro, este último que revendeu para ela.

Antes de analisar o pedido, a juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, da 2ª Vara de Nova Odessa, ouviu o delegado de Iracemápolis, local de residência da vítima do possível estelionato (o primeiro dono), e ele declinou da sua competência para o caso por entender que não se trata de estelionato por meio da emissão de cheque sem provisão de fundos, já que as cártulas pré-datadas foram dadas como garantia de dívida. Portanto, a ocorrência seria de âmbito civil.  

A magistrada mencionou que a fraude investigada ocorreu por meio da provável falsificação de documentos ou assinatura, que possibilitaram a transferência de propriedade do veículo sem anuência do primeiro dono. “Aliás, foi exatamente por este motivo que ele procurou a DIG de Limeira para noticiar os fatos. Nota-se, ainda, nas declarações do comprador que este teria procurado uma despachante de nome “Jade” para dar entrada no desbloqueio do veículo junto ao Detran. Logo, tudo indica que a fraude se consumou com a transferência do veículo para o comprador, em Nova Odessa”, consta nos autos.

Para a juíza, como em tese o estelionato consumou-se na comarca de Limeira e a vítima reside em Iracemápolis, da mesma comarca, houve conflito de competência e  caso deve ser remetido para Limeira. “No presente caso, a vítima do delito reside na cidade de Iracemápolis/SP. A solução dada pela legislação é que a competência seja firmada pelo local do domicílio da vítima. Ante todo o exposto e também pela falta de critério diverso de determinação de competência, determino a redistribuição destes autos ao r. juízo da Comarca de Limeira, à qual está jurisdicionada a cidade de Iracemápolis/SP, conforme requerido pela autoridade policial e pelo Parquet, como forma de garantir a livre convicção do Ministério Público. Em vista dos motivos explanados, no sentido de que a autoridade policial de Nova Odessa entendeu pela inexistência de elementos da prática de crime nesta Comarca, vejo que não se justifica que o presente mandado de segurança aqui prossiga, eis que, tendo por objetivo reparar eventual ato ilegal praticado pela apontada autoridade coatora, essa continua sendo a autoridade policial de Limeira, onde o bloqueio do veículo foi determinado, e onde ainda falta apurar eventual ilícito relativo à prática de estelionato pela emissão de cheques sem provisão de fundos. Assim, nos termos do art. 66, parágrafo único do CPC, levando o presente conflito negativo de competência no aguardo de que o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acolhendo as razões ora expostas, determine o encaminhamento do feito para processamento e julgamento na Comarca de Limeira”.

A decisão é do dia 5 e caberá ao TJSP decidir qual comarca acolherá a ação.

Foto: Diário de Justiça

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.