TJ mantém condenação do ex-jogador Piá, mas reduz pena

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analisou no mês passado o recurso do ex-jogador Reginaldo Revelino Jandoso, o Piá, contra a condenação que ele e outro réu sofreram pela Justiça de Cordeirópolis após tentativa de furto qualificado numa agência bancária da cidade. O tribunal manteve a condenação, mas reduziu a pena de ambos.

O crime ocorreu em 23 de maio de 2020 quando Piá e H.O.L. tentaram subtrair dinheiro e cheques depositados no caixa eletrônico da agência do Banco do Brasil. Para isso, portavam diversos artefatos para tirar da máquina os envelopes depositados, prática que é popularmente conhecida como “pesca”.

Chegando ao local, o ex-jogador permaneceu na via pública, no interior do automóvel, dando cobertura para o comparsa, que, munido dos instrumentos, entrou na agência bancária, inseriu um dispositivo no caixa eletrônico e passou a realizar a manobra para retirar os envelopes que lá estavam depositados, de modo a não danificar o equipamento e tampouco chamar a atenção imediata dos responsáveis legais do banco.
Porém, alguns clientes compareceram ao local naquele exato momento para realizar transações e isso impediu a consumação do furto. Os dois deixaram o endereço e, minutos depois, foram detidos por policiais.

Após denunciados, a Justiça de Cordeirópolis condenou Piá a dois anos e 15 dias de reclusão e H. a dois anos e seis meses de reclusão, ambos em regime inicial fechado.

Não satisfeita com a decisão inicial, a defesa recorreu. Piá pediu a nulidade da decisão que decretou a conversão da prisão em flagrante para preventiva em por incompetência do juízo para seus advogados, a competência seria da Justiça Federal, já que o crime envolveu instituição bancária do Governo Federal. Alegou ainda cerceamento de defesa e irregularidade das provas. Requereu absolvição por insuficiência de provas. H. pediu absolvição por falta de provas, requereu o afastamento da reincidência e a fixação de regime prisional mais brando, bem como a substituição da pena privativa de liberdade.

ANÁLISE DOS RECURSOS
As apelações foram analisadas pelo desembargador Xisto Rangel e o relator descartou as alegações de incompetência do juízo bem como a de cerceamento de defesa apontadas por Piá. Sobre a ilegalidade de provas, a defesa baseou-se num cheque apreendido no valor de R$ 8.836 que, segundo os advogados, não tem relação com o crime. “De fato, quando da prisão dos apelantes, foi apreendido um cheque no valor de R$ 8.836,67, mas que foi objeto de outra subtração praticada pelos apelantes – já que são experts quando o assunto é furtar, mediante destreza, envelopes de caixas eletrônicos. No entanto, tal cheque sequer foi considerado para elucidação do presente caso, já que o próprio Ministério Público fez constar na denúncia que tal fato foi objeto de autos próprios”, descreveu.

Por fim, o relator descartou todas as alegações da defesa. “Assim, não é mesmo o caso de reconhecer nenhuma nulidade, devendo ser rechaçadas as teses preliminares aventadas pela defesa de R.. No mérito, os pleitos defensivos de um e outro corréu também não merecem acolhida”, completou.

Para Rangel, a sentença necessitava de reparos somente na dosimetria da pena e seu voto foi pela redução das penas. Ambos deverão cumprir 1 ano, 7 meses e 6 dias de reclusão. O desembargador também autorizou o cumprimento do remanescente das penas no regime semiaberto.

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