TJ atende Defensoria Pública e anula fiança à dupla investigada por furto em Limeira

O Tribunal de Justiça de São (TJSP) anulou a fiança que mantinha dois homens investigados por furto sob detenção. Eles foram presos em flagrante pela Polícia Militar no dia 8 e a liberdade de ambos ficou condicionada ao pagamento do numerário.

Naquela data, a PM foi acionada para apurar um possível furto que ocorria nas dependências do Limeira Clube, imediações da Vila Queiroz. Para ter acesso ao local, os suspeitos usaram escalada e rompimento de obstáculo, o que configura furto qualificado.

Durante o cerco, uma pedestre viu quando um dos suspeitos pulou o muro para fora e avisou aos policiais. O rapaz tentou fugir, mas foi abordado e confessou que estava envolvido no furto de fios do imóvel. Ele portava a chave de uma motocicleta estacionada nas imediações. No interior do clube, os PMs constataram que vários fios já estavam cortados e separados numa mochila, onde também havia ferramentas.

O segundo investigado foi detido próximo do Centro e confessou atuação no crime e apontou como parceiro o que foi detido anteriormente. Na delegacia, os dois foram indiciados e a Polícia Civil arbitrou fiança de R$ 500 para cada um. A Justiça, durante a audiência de custódia, manteve o entendimento da Polícia Judiciária, ou seja, eles apenas poderiam ser liberados se apresentassem o numerário. O juiz de primeira instância também aplicou medidas cautelares para caso eles apresentassem a fiança, como compromisso de comparecer a todos os atos do processo e não alterar endereço sem prévia comunicação ao juízo.

Não satisfeita com a imposição da fiança, a Defensoria Pública recorreu ao TJ e pediu, liminarmente, que a fiança fosse anulada e os suspeitos colocados em liberdade. No recurso, citou que ambos não têm condições de arcar com o pagamento e que a manutenção da custódia em razão do não recolhimento do valor arbitrado caracterizaria constrangimento ilegal. “Porquanto, não há qualquer fundamento para a manutenção da prisão preventiva a qual foi decretada em descompasso com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em habeas corpus coletivo”, descreveu.

O TJ atendeu à tese da Defensoria Pública e dispensou o pagamento da fiança. A corte superior expediu alvará de soltura e determinou que os investigados cumpram as medidas cautelares definidas em primeira instância.

Foto: Divulgação PM

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