Testemunha orienta outra antes de audiência, juiz pega e aplica multa de R$ 8 mil

A “estratégia” feita por uma testemunha na tentativa de orientar outras testemunhas numa ação trabalhista não deu certo e ela acabou multada em R$ 8 mil. O juiz descobriu a trama após ser alertado por um representante da empresa e aplicou a penalidade por má-fé.

A ação envolveu um trabalhador que processou seu ex-empregador, na 1ª Vara do Trabalho de Jacareí, e toda a confusão começou durante a espera da audiência. Uma das testemunhas da empresa, quando acionada pelo juiz, perguntou ao magistrado se havia gravação do ambiente onde estava anteriormente e, diante da negativa, afirmou que flagrou um homem que testemunharia a favor do reclamante orientando outra mulher sobre o que ela deveria falar na audiência. A orientação foi por meio de áudios.

Segundo o denunciante, o rapaz dizia que era para as demais pessoas afirmarem que o reclamante era perseguido na empresa e sobre outras matérias que seriam discutidas na ação. Diante da informação, o juiz Lucas Cilli Horta chamou a testemunha denunciada e afirmou que tentava conversar com uma mulher que não conseguia acesso à sala de espera e negou orientá-la sobre o que deveria falar.

Contudo, a pessoa que reportou o caso ao juiz também tinha gravado a situação com seu celular, e o magistrado permitiu a apresentação dessas gravações. Foi por meio desses áudios que Horta descobriu que, realmente, a testemunha tinha orientado outra sobre o que ela deveria falar para “ajudar” a parte reclamante. “A testemunha, assim, mentiu ao juízo ao dizer ‘que só conversou com a mulher sobre questões envolvendo o link; que não falou nada para a ela sobre o que ela deveria dizer para o juiz no processo”, considerou o magistrado.

Por isso, ele aplicou multa à testemunha por “intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa”, prevista no artigo 793-D da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A penalidade ficou em 5% do valor da causa, no importe de R$ 8.172,92.

Mesmo em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) reconheceu que a testemunha agiu com má-fé e, em decisão assinada na última terça-feira (12), manteve a multa. Ainda cabe recurso.

Foto: Pixabay

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