TCE rejeita recurso da Prefeitura de Limeira para manter professores concursados

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou, no final de abril, os embargos de declaração movidos pela Prefeitura de Limeira contra o acórdão que não acolheu a ação rescisória para reverter a decisão que apontou situação irregular no concurso público 03/2014 para contratação de servidores da Secretaria de Educação, como professores e monitores. O recurso foi rejeitado e a decisão foi publicada no último dia 9.

Os embargos foram analisados pelo Tribunal Pleno. O assunto ainda não se esgotou na esfera administrativa. Conforme adiantado ao DJ pelo secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Daniel de Campos, a Prefeitura examina as possibilidades de apresentar uma nova ação junto ao TCE para, em caso de nova negativa, acionar a Justiça comum para manter o emprego dos servidores (assista vídeo ao final deste texto).

Em 2017, o tribunal instaurou procedimento de apuração em relação as contratações efetuadas em 2015, como resultado do concurso efetuado no ano anterior. Na ocasião, o recurso foi feito pelo prefeito Paulo Hadich, que antecedeu ao governo de Mario Botion, mas as irregularidades citadas pelo TCE-SP sobre o concurso não foram sanadas.

]O ex-prefeito apenas ficou livre do pagamento de multa que pesava contra ele. Diante da manutenção dos apontamentos, todas as contratações feitas nos exercícios de 2016 a 2019 também ficaram maculadas – isso devido os fatos citados em relação aos servidores efetivados em 2015. As contratações do mesmo concurso continuaram a ser efetuadas até 2019, em razão da necessidade da administração de contratar os servidores e também como forma de assegurar os direitos daqueles que foram aprovados no concurso.

Até então, com exceção do primeiro julgamento, as contratações realizadas nos demais exercícios não foram completamente julgadas, mas formou-se jurisprudência no TCE-SP, em virtude de a contratação inicial estar maculada, causando o mesmo efeito para quem foi efetivado nos anos seguintes. Ao todo, são cerca 250 servidores envolvidos.

O caso ganhou repercussão em 2022 quando professores da última leva de nomeações foram notificados sobre o processo. Com isso, a Prefeitura tentou, por meio da ação rescisória, derrubar a primeira decisão do TCE, efeito que seria estendido para os exercícios seguintes e beneficiaria todos os servidores implicados na questão.

Mesmo com todos os argumentos, o TCE considerou que os fundamentos da Prefeitura não se confirmaram. O tribunal considera que não ficou comprovada a convocação e desistência de candidatos convocados, que não assumiram a vaga. Contra a decisão assinada em fevereiro, o Executivo limeirense moveu os embargos.

A alegação da Prefeitura é que o TCE não enfrentou todas as teses apresentadas, como violações aos princípios constitucionais da segurança jurídica, razoável duração do processo, valor social do trabalho, contraditório e ampla defesa, razoabilidade e proporcionalidade.

O relator dos embargos foi o conselheiro substituto Valdenir Antonio Polizeli. Ele aponta que a rejeição da ação rescisória foi suficientemente fundamentada. “O fato de constar no voto que teria sido acolhida a conclusão da SDG [Secretaria Diretoria Geral] não significa concordância plena com tudo o que está escrito na manifestação do órgão técnico, como também o Conselheiro Relator não está obrigado a rebater e abordar todos os pontos alegados pelo Recorrente, basta que o juízo estabelecido tenha sido devidamente fundamentado e seja coerente com o que revela a instrução processual. Não houve qualquer obscuridade, contradição ou até mesmo erro material na decisão embargada. O Embargante pretende rediscutir questões de mérito que já foram suficientemente enfrentadas em decisão que não merece qualquer reparo”.

Confira neste vídeo as próximas tentativas da Prefeitura para manter os concursados:

Foto: Freepik

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.