STJ decide que prints do WhatsApp são provas inválidas para processo judicial

Por Bárbara Breda Faber

Há tempos vínhamos discutindo a validade dos “prints” de conversas de aplicativos mensageiros como o WhatsApp ou tela de computador para fins de provas em processos judiciais, ao passo que, já havíamos ponderado que pelo fato desses “prints” estarem suscetíveis à adulteração e montagem, é aconselhável o uso da ata notarial, que torna a prova robusta, pois, feita junto ao tabelião de notas que lhe confere fé-pública, bem como veracidade.

Tal entendimento se confirmou recentemente no julgamento do RHC 133.430 em que a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou:

“Esta Sexta Turma entende que é invalida a prova obtida pelo WhatsApp Web, pois “é possível, com total liberdade, o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas (registradas antes do emparelhamento) ou recentes (registradas após), tenham elas sido enviadas pelo usuário, tenham elas sido recebidas de algum contato. Eventual exclusão de mensagem enviada (na opção “Apagar somente para Mim”) ou de mensagem recebida (em qualquer caso) não deixa absolutamente nenhum vestígio, seja no aplicativo, seja no computador emparelhado, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal, tendo em vista que a própria empresa disponibilizadora do serviço, em razão da tecnologia de encriptação ponta-a-ponta, não armazena em nenhum servidor o conteúdo das conversas dos usuários” (RHC 99.735/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 12/12/2018).”

Também apontamos pelo alto custo das atas notariais, que, de acordo com a tabela padronizada do Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo, o custo da primeira folha (tabela atualizada em janeiro de 2021) é de R$483,65 (quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos), e, cada página adicional R$244,23 (duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos). Outra possibilidade hoje em dia, reconhecida em alguns casos pelo poder judiciário, é o registro das conversas por plataformas de preservação de provas online, como a Verifact, em que cada relatório custa R$69 (sessenta e nove reais).

Em caso de litígio procure um advogado para indicar quais documentos serão necessários armazenar e a forma mais adequada de preservação, pois, as provas são essenciais para o resultado do processo.

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Bárbara Breda Faber é pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Bacharel em Direito pela PUC Campinas. Membro das Comissões de Direito de Família e Direito Digital da 35° Subseção da OAB Limeira/SP. Advogada associada ao escritório Campos e Faber Advogados Associados. E-mail: barbara@camposefaber.adv.br

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