Sobrinha que deu fuga a acusado de homicídio paga multa para se livrar de processo em Limeira

Investigada por ter auxiliado na fuga do próprio tio do local em que ele assassinou a ex-companheira Micheli de Paiva Lima Goulart a facadas, em outubro de 2020, B.R.C. pagou multa de R$ 300 a título de transação penal e não deve ser processada pelo crime de favorecimento pessoal.

Em outubro passado, o DJ mostrou que a Justiça de Limeira decidiu pronunciar A.S.R.S. sob acusação de ter matado, com extrema violência, a ex-companheira de 24 anos (leia aqui). O crime ocorreu pouco depois de meia-noite quando vítima e a amiga deixaram um estabelecimento no Bairro dos Loiolas, na zona rural limeirense. O réu aguardava a vítima no porta-malas de um carro. Ele também é acusado de ameaçar a mulher que acompanhava Micheli.

O crime naquela madrugada estava premeditado. Testemunhas disseram que o casal tinha se separado, mas o réu não aceitava e havia feito ameaças de morte à Micheli, tanto é que ele insistia em reatar o relacionamento, conforme consta em depoimentos colhidos pela Justiça. Na data em que foi ao estabelecimento na zona rural, Micheli estava com receio de encontrar A., tanto é que chegou a conversar com conhecidos para permanecerem juntos com ela caso o réu aparecesse para ameaçá-la.

A vítima e a amiga foram surpreendidas quando entraram no Corsa. Segundo a proprietária, A. estava escondido no porta-malas e repentinamente atacou Micheli com golpes de faca. A amiga tentou impedir o crime, mas foi ameaçada. Quando os policiais chegaram no local do crime, encontraram a amiga de Micheli suja de sangue ao lado do carro.

A fuga

Para fugir do local, A. contou com a ajuda de sua sobrinha – B.R.C.. Ela relatou à Polícia Civil que, após encontrar-se com A., iria passar abastecer em um posto de combustíveis na região da Av. Costa e Silva, mas o tio a orientou que fosse direto para Americana. Antes disso, deixou ele em uma praça e foi até à casa do tio pegar roupas. Em seguida, a sobrinha levou o tio de carro até Americana.

Ao dar fuga e também esconder o celular do tio, a conduta da sobrinha, segundo o Ministério Público, se enquadra no artigo 348 do Código Penal, que é o crime de favorecimento pessoal: auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão, com pena de detenção de 1 a 6 meses. Por se tratar de infração de menor potencial ofensivo, o caso foi remetido ao Juizado Especial Criminal.

Em agosto de 2021, o promotor Renato Fanin pediu a designação de audiência para oferta de transação penal, fixada em R$ 300. A audiência ocorreu em 10 de novembro passado e a sobrinha do acusado de homicídio aceitou a proposta do MP.

Ela depositou, no início de dezembro, o valor que será destinado ao Fundo Municipal de Saúde. Com o pagamento, o caso será arquivado e o MP não oferecerá denúncia criminal. Enquanto isso, o tio aguarda a data em que será julgado pelo júri popular em Limeira.

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