Servidora de Limeira tem direito a adicional insalubridade na jornada suplementar

A juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, reconheceu o direito de uma servidora de Limeira e condenou o Município a pagar adicional insalubridade referente à jornada de trabalho suplementar. A Prefeitura pode recorrer.

A funcionária pública, que atua como bióloga, descreveu na ação que recebe mensalmente o adicional de insalubridade sobre o montante de seu vencimento. Porém, o mesmo não ocorre no horário extraordinário e, na prática, na jornada suplementar ela continua exercendo atividades nas condições insalubres.

Ela requereu a condenação do Município para integrar na base de cálculo das horas extras o adicional de insalubridade, inclusive os atrasados com juros e correção monetária, além de implantar imediatamente as parcelas vincendas.

Antes de sentenciar o caso, a juíza citou que mudou seu entendimento sobre o assunto em consideração as recentes decisões proferidas pelo Colégio Recursal da Comarca de Limeira, que tem decidido favoravelmente aos servidores. “Tem prevalecido a orientação no sentido de inclusão do adicional de insalubridade na apuração das horas extras, até mesmo porque, quando prestado o serviço em horário extraordinário, as condições insalubres persistem de igual forma, inexistindo motivos para sua supressão. Vale dizer, o adicional de insalubridade é devido ao servidor que habitualmente trabalhe em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida, conforme prevê o artigo 73, caput, do referido Estatuto [do Servidor Público de Limeira]. Se o autor trabalha em habitualmente em condições insalubres, assim o faz tanto em sua jornada ordinária quanto em período extraordinário. Por conseguinte, o adicional de insalubridade deve integrar a remuneração consentânea a esses trabalhos”, citou na sentença.

Sabrina mencionou também que orientação no sentido contrário representaria enriquecimento ilícito do Município, pois tomaria serviço extraordinário prestado em condições insalubres sem a respectiva remuneração.

A Prefeitura foi condenada a incluir o adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras que a servidora venha a desempenhar, bem como a pagar a diferença encontrada no recalculo das horas extras já realizadas, observada a prescrição quinquenal. Cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

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