Servidora de Limeira exonerada por abandono de cargo leva caso ao STJ

Uma ex-servidora de Limeira, da pasta da Saúde, tenta agora no Superior Tribunal de Justiça (STJ) convencer de que a exoneração dela por abandono de cargo devido a inúmeras faltas injustificadas foi incorreta.

Ela pretende anular o ato administrativo, reformando o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença da Justiça de Limeira, que julgou improcedente os pedidos em ação movida contra a Prefeitura de Limeira.

De acordo com ela, foi solicitada licença saúde em 2013. A mulher ficou afastada por um período. Depois de diversas perícias médicas, sendo a última em 2016, foi determinado o retorno as atividades laborativas em 5 dias, momento em que a então servidora moveu ação para manutenção da licença para tratamento, bem como a concessão de aposentadoria por invalidez.

Ela foi readaptada para a outra função, mas faltou. Devido as ausências sem justificativas desde março de 2016, foi instaurado processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade da servidora. Não foi demonstrada a incapacidade total e permanente e, ao final do trâmite do processo disciplinar, foi indiciada por abandono do cargo.

A Prefeitura de Limeira se manifestou nos autos, apresentou documentos e a sentença da Justiça de Limeira, em fevereiro do ano passado, descreve que a servidora não comprovou a ocorrência de vícios no processo administrativo disciplinar capaz de causar a nulidade do processo e nem mesmo nulidade/irregularidade capa zde ensejar a reintegração no cargo anterior.

O caso foi julgado improcedente e ela ainda foi condenada a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios em 10%. No TJ, foi mantido o entendimento e a 9ª Câmara de Direito Público, por voto unânime, ainda ampliou os honorários em mais 5%. Também lembrou o acórdão que a servidora propôs ação visando à concessão de aposentadoria por invalidez ou a manutenção da licença para tratamento de saúde, cuja sentença de improcedência foi confirmada em sede recursal, em acórdão transitado em julgado 2018.

A servidora agora recorreu ao STJ. O caso deu entrada nesta quarta-feira (1).

Foto: Diário de Justiça

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