Sem CNH, limeirense que atropelou pedestre é condenada

D.S.A.S. foi condenada nesta semana pela Justiça de Limeira por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com agravante por não ter, na época, permissão para dirigir. Em 2013, a ré atropelou uma pedestre no Jardim Santina.

À Polícia Civil, a vítima descreveu que foi atingida pelo automóvel quando iniciou a travessia da Rua Dário Roland. Ela observou que nenhum carro trafegava, começou a caminhar em direção ao lado oposto e foi atropelada pelo veículo, que virou a esquina.

Na ocasião, ela ficou ferida e a motorista apresentou nome falso e um telefone, mas nunca foi encontrada. O caso foi relatado aos policiais civis, que também receberam a informação da placa do carro e conseguiram identificar a verdadeira identificação da motorista, que não tinha habilitação.

O caso demorou para ser julgado porque a ré não foi localizada para ser citada e se defender. Quando identificada, ela negou o atropelamento. Confirmou que não era habilitada, mas disse que o automóvel não tocou na vítima, pois ela teria sofrido uma queda da própria altura após se assustar. A defesa requereu absolvição por insuficiência probatória. O Ministério Público (MP), por sua vez, pediu a condenação.

A juíza Graziela da Silva Nery Rocha, da 3ª Vara Criminal de Limeira, não reconheceu a tese da defesa. “A versão da vítima é coesa com suas declarações prestadas em sede policial e compatível com o laudo pericial. De outra sorte, não se mostra crível a versão da acusada de que a vítima teria simplesmente caído de susto. Tem-se, portanto, que a ré agiu com manifesta imprudência, pois não era habilitada para conduzir veículo automotor e não freou o carro enquanto a ofendida [pedestre] realizava a travessia da rua”.

A ré foi condenada à pena de oito meses de detenção e suspensão da habilitação para dirigir veículos pelo mesmo período. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos em prestação pecuniária de um salário-mínimo à entidade com destinação social. Ela pode recorrer em liberdade.

Foto: Agência Brasil

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