Saiba como funcionará e quais as orientações sobre o novo mecanismo especial de devolução do PIX

O PIX, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, vai ganhar uma novidade importante quando completar 1 ano. Conforme a instituição anunciou neste mês, um novo mecanismo especial de devolução foi criado para inibir as fraudes cometidas por criminosos.

Para falar sobre esta novidade, a advogada Fabiana Arruda, do escritório Rafael Rigo – Sociedade de Advogados, explica as principais orientações e como os usuários devem se preparar para utilizar a ferramenta.


Quando o mecanismo de devolução passará a valer?
O Banco Central publicou, no dia 9 de junho, a Resolução BCB n° 103, de 8 de junho de 2021, que cria o Mecanismo Especial de Devolução do PIX, com previsão de início de vigência para o dia 16 de novembro do ano corrente, quando o sistema PIX completará um ano.

O mecanismo especial de devolução, visa a padronização de regras e procedimentos para devolução de valores e servirá para fundada suspeita de fraude ou falha operacional nos sistemas das instituições financeiras operadoras.

A ferramenta permite que, a instituição bancária do recebedor, por iniciativa própria ou a pedido do banco de origem da transferência, faça a devolução dos valores. Nesses casos, a operadora terá que notificar tempestivamente o usuário sobre a realização do débito/estorno na sua conta. A regra prevê que todas as transações devam ficar explícitas nos extratos das contas movimentadas.

O usuário poderá requerer valor parcial ou total transferido?
Sim. Inclusive, mesmo atualmente, na opção de devolução já existente no sistema Pix, o usuário recebedor tem a opção de efetuar a devolução total ou parcial da transferência recebida, a seu critério.

Atualmente, quando há transferência mediante fraude ou por engano, há formas de requerer a devolução do valor, mesmo que judicialmente?
Com certeza! Nesses casos, a recomendação é de que, quem fez a transferência, entre em contato com a instituição bancária recebedora e, por seu intermédio, tente a devolução voluntária.

Nos casos de fraude comprovada ou de fortes indícios de fraude, deve ainda ser registrado Boletim de Ocorrência policial.

Quando o recebedor se recusa a fazer a restituição dos valores de forma voluntária, pode ainda ter que devolver o recurso de forma forçada, ou seja, mediante determinação judicial.

É necessário auxílio de um advogado para ingressar na Justiça com ação de, por exemplo, bloqueio bancário do beneficiário do pagamento?
Preferencialmente sim, considerando a segurança jurídica e a expertise que o profissional oferece, mesmo nos casos em que os processos venham a tramitar em Juizados Especiais Cíveis, onde não é obrigatório a representação por advogado (ações de menor complexibilidade e de valor abaixo de 20 salários mínimos).

Tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas, que cometeram erro no momento da realização de transferência, via PIX, podem ingressar com ação de reparação de danos para serem reembolsadas dos valores transferidos, o que pode resultar, inclusive, em ordem de bloqueio de valores na conta bancária do recebedor e/ou penhora de bens.

Cabe ainda informar que, tendo a pessoa ciência de que recebeu valor que não lhe pertencia, existe ainda a possibilidade de ser processada criminalmente, tendo em vista que a apropriação de coisa havida por erro, é crime previsto no art. 169, do Código Penal.

O mecanismo de devolução pode ajudar na redução de fraudes cometidas pelo PIX?
Com certeza. A ferramenta foi desenvolvida justamente para ser utilizada em caso de fraude ou falha operacional. Atualmente, quando ocorre tais situações, as instituições envolvidas precisam estabelecer procedimentos operacionais bilaterais, que envolvem comunicações e solicitações de recebimentos de pedidos de devoluções ou ainda a necessidade de ingressar com processo judicial para reaver os valores pretendidos.

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