Rumo deve pagar R$ 8 mil de dano moral à limeirense atropelada por trem

Concessionária que opera linha férrea que passa por Limeira, a Rumo Malha Paulista deverá pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais provocados a uma limeirense, vítima de acidente que envolveu uma locomotiva da empresa, em fevereiro de 2018. O recurso da Rumo foi rejeitado em julgamento na 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no último dia 14.

A mulher, que é interditada por possuir deficiência mental, sofreu ferimentos na cabeça e nas pernas. O atropelamento ferroviário ocorreu próximo à entrada do pátio de Limeira. Na ação, a defesa alegou que a Rumo foi negligente em não providenciar a adequada segurança e fiscalização nas imediações da linha do trem, localizada em área urbana.

A Rumo alegou que o acidente ocorreu por culpa da vítima, que estaria fazendo sexo na linha férrea. O maquinista da locomotiva teria avistado um homem e uma mulher deitados nos trilhos e passou dar sinais luminosos e sonoros para alertar sobre o trem, que conduzia 44 vagões vazios.

O rapaz teria conseguido se levantar, mas a mulher não conseguiu evitar a colisão. Antes do impacto, o maquinista acionou os freios e a locomotiva estaria a 23 km/h na hora da colisão.

Em Limeira, a Justiça entendeu que a postura da mulher foi imprudente, mas a concessionária descumpriu o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea. Como o dano estético foi “ligeiro” e não houve incapacidade ou invalidez, a sentença fixou danos morais em R$ 8 mil.

A Rumo recorreu, mas os desembargadores mantiveram a decisão de primeira instância, apontando que a falta de sinalização e de cercamento foi comprovada. “Não havia placa de advertência, obstáculo, cercamento/muro ou qualquer sinal que impedisse o acesso dos pedestres aos trilhos da ferrovia (…) Tal situação demonstra a omissão existente quanto à obrigação da ré em prestar o serviço público adequado, garantindo a segurança e a fiscalização da ferrovia e dos pedestres”.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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