O juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira, condenou nesta terça-feira (25) F.F.C. pelo crime de roubo. O réu negou, em juízo, participação no assalto, mas gravou no celular o percurso que fez para esconder o automóvel roubado em meio ao canavial.

O crime ocorreu em agosto do ano passado e foi contra uma servidora que chegava em seu local de trabalho, no posto de saúde do Parque Abílio Pedro. A vítima descreveu que, após desembarcar do carro, foi abordada quando abria a porta do passageiro. Ela pensou que o réu era um paciente da unidade, mas ele apontou uma arma, anunciou o crime e outra pessoa não identificada assumiu a direção do carro.

Policiais encontraram o veículo e o réu posteriormente, mas os demais pertences não foram localizados. Na fase policial, foi F. quem apontou aos agentes onde o carro estava escondido num canavial e, de acordo com a proprietária do automóvel, que o reconheceu, ele gravou o percurso no celular.

Em juízo, no entanto, ele negou participação no assalto e a defesa pediu sua absolvição com base em uma série de teses, entre elas, falta de provas e nulidade por falta de advertência sobre o direito ao silêncio. O Ministério Público (MP) pediu a condenação do réu.

Ao analisar as versões, Lamas mencionou que a nulidade apontada pela defesa não procedia porque consta no processo o documento da cientificação. O magistrado também levou em consideração o reconhecimento feito pela vítima e, apesar da negativa do réu em juízo, a confissão dele extrajudicialmente. “A confissão do réu em sede extrajudicial não poderia ter sido ‘fabricada’, seja porque foi muito detalhada, seja porque, sem a ajuda do acusado, o veículo não seria localizado no meio do canavial. Note-se, ainda, que a própria vítima relatou que o acusado gravou no celular o caminho que fez para esconder o veículo [sem o que nem mesmo ele conseguiria encontrá-lo depois]”, citou na sentença.

F. foi condenado à pena de cinco anos e 11 meses de reclusão em regime fechado. O réu chegou a ser liberado, durante a ação, por conta de excesso de prazo na prisão e Lamas determinou sua prisão. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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