Justiça condena iracemapolense que tinha revólver em casa

O juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira, condenou no dia 19 o réu M.T.S. por posse irregular de arma de fogo. Morador de Iracemápolis, ele guardava a arma em sua residência.

O flagrante ocorreu na manhã do dia 7 de outubro de 2016, quando foram localizados na casa do réu um revólver Taurus calibre 38 e munições. Apesar do uso permitido, M. não possuía autorização para ter o armamento.

Ele acabou denunciado pelo Ministério Público (MP) por infração ao artigo 12 da Lei 10.826/2013 (Estatuto do Desarmamento) e a denúncia foi recebida no ano seguinte, em janeiro de 2017. Chegou a ser concedida a suspensão condicional do processo em agosto daquele ano, mas ela foi revogada em abril deste ano e o magistrado julgou a ação.

A defesa requereu a fixação de pena e regime mais favoráveis e Lamas julgou procedente a ação. “A materialidade restou comprovada pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, laudo pericial, bem como pela prova oral colhida. A autoria também restou comprovada, tendo contado, inclusive, com a confissão do réu. Estando a confissão em harmonia com os demais elementos de prova, a condenação é medida de rigor”, decidiu.

M. foi condenado à pena de um ano de detenção em regime aberto, com substituição da prisão por prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo. Ele pode recorrer em liberdade.

Foto: Reprodução

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