Quadrilha que usava “chupa-cabra” em bancos é condenada em Limeira

Dois homens e uma mulher foram condenados no último dia 10 pela Justiça de Limeira por dois crimes: tentativa de furto qualificado e associação criminosa. Conforme a denúncia, eles instalavam um dispositivo em caixa eletrônicos, popularmente conhecido como ‘chupa-abra’ para segurar cartões dos clientes e, depois, subtrair dinheiro.

Dois integrantes do bando foram detidos pela Polícia Militar neste ano em Limeira depois que saíram de uma agência bancária e se preparavam para retornar à capital paulista. Os policiais descreveram que tinham informações sobre suspeitos que colocavam dispositivos em caixas eletrônicos para travar os cartões e conseguiam subtrair o dinheiro de correntistas e, quando chegaram ao banco, detiveram a dupla na saída. W.S.L. e F.L.A. confessaram o crime e alegaram que o banco não tinha movimento, por isso estavam indo embora.

Os PMs apreenderam moldes plásticos para reter os cartões, cartões bancários e outros apetrechos usados nos crimes. O veículo também foi localizado e estava com a chave no contato e tinha sido alugado por uma mulher, identificada como K.G.S., esposa de F., cujo documento foi apreendido numa bolsa dentro do automóvel. Ela também foi denunciada pelo crime como a terceira integrante do bando.

O trio foi investigado em casos ocorridos em São José do Rio Preto, onde o cliente de um banco descreveu que, após usar o caixa eletrônico, foi abordado por uma mulher que pediu para ele retornar ao dispositivo porque a tela havia ficado aberta. Quando colocou novamente seu cartão bancário, ele ficou retido e, posteriormente, descobriu que teve dinheiro sacado e compras feitas, tendo um prejuízo de aproximadamente R$ 14 mil. Outra pessoa, na mesma cidade, passou por situação semelhante, mas não teve valores subtraídos de sua conta bancária. Essas ocorrências, porém, não foram consideradas no julgamento em Limeira.

Em juízo, a mulher negou participação no crime. Alegou que desconhecia os motivos da acusação, admitiu que alugou o carro para ir com seu marido à praia, mas tiveram uma briga e esqueceu sua bolsa sua no automóvel, não tendo percebido que sua habilitação havia ficado no veículo.

Ao analisar ação, o juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal de Limeira, atribuiu, com base nas provas, a autoria dos crimes aos réus. “Tendo em vista o conjunto probatório acostado aos autos, perfeitamente possível atribuir as autorias delituosas aos réus, tendo eles cometido uma tentativa de furto duplamente qualificado e uma formação de quadrilha. Os próprios réus confessaram a intenção de cometerem crimes, tendo saído de São Paulo para realizarem a subtração de valores em agências bancárias, mas o movimento era fraco, quando então decidiram ir embora, acabando por serem abordados por policiais militares, sendo que em verdade não chegaram a realizar qualquer subtração de valores”, mencionou na sentença.

Quanto à participação da ré, para Danna Chaib ela foi responsável pela locação do veículo utilizado para a prática criminosa e fugiu quando os dois réus foram abordados pela PM. “Note-se terem os policiais dito que o veículo foi encontrado com as chaves no contato, revelando a fuga do motorista, pois os réus não iriam deixar um veículo alugado nessas condições, possibilitando a um terceiro subtrair tal automóvel”, completou.

Os três foram condenados por tentativa de furto qualificado e associação criminosa, com pena de três anos de reclusão sob regime inicial semiaberto aos dois homens e pena de quatro meses de reclusão à mulher. Como ela atende os requisitos legais, foi substituída a prisão por prestação de serviços à comunidade durante dois anos e cinco meses e uma única prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos em favor da ALICC. A defesa pode recorrer.

Foto: Freepik

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