Promotoria de Cordeirópolis recorre de sentença que absolveu réu por roubo de quase meio milhão

O Ministério Público (MP) de Cordeirópolis, por meio da promotora Aline Moraes, recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TSJP) contra a absolvição de J.S.M. pelo crime de roubo. O réu foi denunciado pelo roubo e também por furto qualificado, sendo condenado pelo juiz Luiz Gustavo Primon pelo crime de menor potencial.

Na denúncia, a promotora descreve que J. e outra pessoa não identificada invadiram em 20 de setembro do ano passado um sítio da cidade. Mediante violência e grave ameaça, com uso de arma de fogo, de arma branca e restrição de liberdade das vítimas, foram levados celulares, mais de R$ 5 mil em dinheiro e R$ 484 mil em cheques que serviram de pagamentos aos funcionários das vítimas.

O MP também atribuiu ao réu o furto que ocorreu na mesma propriedade, mas no dia 16 de novembro do mesmo ano. Na madrugada, J. e outra pessoa subtraíram compressor, máquinas roçadeiras, caixa de ferramentas, botijão de gás, sacos do tipo “bags” e varas de pescar com carretilha.

O acusado não foi preso no dia do crime, mas identificado durante investigação policial e reconhecido pelas vítimas na delegacia. Ele foi processado, se tornou réu pelos dois crimes e o julgamento ocorreu no último dia 11.



ROUBO IMPROCEDENTE; CAMISA DO PALMEIRAS AJUDOU ESCLARECER FURTO

O juiz, durante o julgamento, entendeu que não houve provas suficientes para condená-lo pelo crime de roubo. A decisão foi pautada com base do não reconhecimento em juízo. “Os demais elementos probatórios também não fornecem tal segurança, em que pese a diligência da investigação conduzida pela autoridade policial nesse ponto, bem como a argumentação apresentada pelo Ministério Público em juízo. O fato de o acusado ter envolvimento com crimes anteriores de roubo com modus operandi análogo não é suficiente para imputar com certeza a prática deste crime também a ele”, decidiu.

Porém, em relação ao furto, houve condenação. “Com efeito, embora a vítima e os demais moradores da localidade não tenham descrito a fisionomia das pessoas envolvidas também neste delito, as imagens acostadas ao relatório de investigação demonstram claramente que o acusado estava a conduzir o veículo Saveiro utilizado para transportar os objetos furtados, devidamente reconhecidos pela vítima. Chamo atenção para o corte característico de cabelo utilizado pelo acusado na ocasião e também pela identificação da sua vestimenta utilizada naquela data – camiseta do Palmeiras”.

Pelo furto, J. foi condenado à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa pode recorrer.

MP VAI AO TJ

Após a sentença, o MP foi ao TJ e pediu a condenação do réu também pelo crime de roubo. “Considerando o teor dos elementos informativos, das provas cautelares, provas irrepetíveis e prova oral, é de rigor a reforma da sentença para julgar integralmente procedente a pretensão punitiva estatal e condenar o apelado J. também pelo nefasto crime de roubo majorado”, mencionou Aline no recurso.

Para a promotora, há validade no reconhecimento feito na delegacia. “Acerca da questão do reconhecimento do apelado, é certo que, logo após o roubo, em momento que o rosto dele estava ainda bem recente na memória, os ofendidos conseguiram reconhecê-lo pessoalmente e assim o fizeram de forma indubitável. Importante ressaltar, excelência, que a vítima tornou a reconhecer o acusado em juízo e todos os ofendidos afirmaram com convicção que J. se trata de pessoa desconhecida do seu círculo de convivência, de modo que se afere ausência de motivo, por parte dos ofendidos, para incriminação aleatória de pessoa desconhecida”, completou.

O recuso será distribuído para uma das câmaras criminais do TJ, que poderá ou não reformar a sentença de primeiro grau.

Foto: Divulgação MP

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