Projeto para proibir animal como brinde é arquivado na Câmara de Limeira

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal de Limeira emitiu parecer contrário ao projeto de lei, protocolado pela vereadora Tatiane Lopes (Podemos), para proibir que animais sejam, entre outras situações, distribuídos como brindes. Com a medida, a proposta foi arquivada.

O parecer da CCJ foi dado na reunião desta quarta-feira (27/09) e seguiu posicionamento emitido pela Procuradoria Legislativa da Casa em abril de 2021. O projeto ficou parado por mais de 2 anos na comissão e somente foi arquivado nesta semana.

Tatiane apresentou a ideia em março daquele ano, com o objetivo de alterar a Lei 6.260/2019, que instituiu o Código Municipal dos Direitos dos Animais. Ela queria acrescentar, na legislação, a proibição “de distribuição de quaisquer animais não humanos vivos a título de brinde, promoção ou sorteio, em eventos públicos ou privados, sejam estes de caráter recreativo, comercial, cultural, religioso, escolar ou científico”.

Para a vereadora a prática que ela quis proibir “perpetua o conceito equivocado de que os animais não-humanos são seres que devem estar a serviço dos interesses humanos. Os animais sencientes são seres dotados de grande complexidade psíquica e cognitiva e reduzi-los a mero objeto de entretenimento e diversão aos seres humanos é uma perspectiva anacrônica e antiquada frente a um mundo cuja direção deve ser sempre o progresso moral e aperfeiçoamento de nossas condutas”, justificou.

O procurador legislativo José Carlos Evangelista de Araújo apontou que a proposta é inconstitucional. Segundo o parecer, o projeto incide em matérias de disciplinamento de direito econômico, fauna, direitos de valor artístico e cultura, pelas quais a Constituição Federal deu legitimidade de normatização à União e aos Estados, e não aos Municípios.

Em outro trecho, o procurador cita que, perante o direito brasileiro, animais são coisas (semoventes) e devem ser submetidos ao regime de propriedade. “Ora, pelo que se percebe, se tenho o direito de dispor como bem entendo de coisa minha, posso perfeitamente fazê-lo em relação a animais de minha propriedade, a título de brinde, promoção ou sorteio, em eventos públicos ou privados, sejam estes de caráter recreativo, comercial, cultural, religioso, escolar ou científico. Ou reavê-los de quem ilegitimamente os detenha, ainda que sem intenção, como se percebe do estatuído pelo caput e inciso II, do art. 1313, do Código Civil”, escreveu Evangelista.

Com base no parecer de inconstitucionalidade, a CCJR decidiu arquivar a proposta. Fazem parte do colegiado os vereadores Jorge de Freitas (PSD), presidente; Mariana Calsa (PL), vice-presidente; e Anderson Pereira (PSDB), secretário.

Foto: Freepik

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.