Projeto em Limeira exige cota de aprendizes em empresas que participam de licitação pública

Projeto de lei protocolado pelo vereador Nilton Santos (Republicanos) estipula exigência em editais de procedimentos licitatórios para contratação de obras públicas ou prestação de serviços no município de documentação que comprove que as empresas tenham percentual mínimo de aprendizes.

O parlamentar propõe o cumprimento do que diz a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) no artigo 429: “Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional”.

Ele sugere, portanto, que o artigo 1º da Lei Municipal n.º 6.203, de 21 de maio de 2019, passe a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º Nos editais de licitações para contratação de obras públicas ou para prestação de serviços, a contratada deverá demonstrar documentalmente o atendimento ao percentual mínimo de aprendizes, nos moldes do artigo 429 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho.

Parágrafo único. Entende-se como aprendizes, nos moldes do artigo 429 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, aqueles que:

I – Sejam egressos do sistema socioeducativo ou estejam em cumprimento de medidas socioeducativas;
II – Estejam em cumprimento de pena no sistema prisional;
III – Integrem famílias que recebam benefícios financeiros de que trata a Lei 14.284, de 29/12/2021, e de outros que venham a substituí-los;
IV – Estejam em regime de acolhimento institucional;
V – Sejam protegidos no âmbito do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, instituído pelo art. 109 do Decreto 9.579, de 22/11/2018; [[Decreto 9.579/2018, art. 109.]]
VI – Sejam egressos do trabalho infantil; ou
VII – sejam pessoas com deficiência”.

Se aprovada, a lei deverá ser regulamentada pelo Executivo.

O projeto passará pelas comissões antes de ir à votação do plenário.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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