Projeto de Miguel Lombardi que protege dinheiro público da corrupção avança na Câmara

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou, em forma de substitutivo, o projeto do deputado federal limeirense Miguel Lombardi (PL) que amplia a punição para empresas envolvidas em desvios de recursos destinados ao enfrentamento de epidemias e pandemias.

Agora, a propositura segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) e, se aprovado, seguirá para apreciação do Senado Federal. O relator Daniel Almeida (PC do B) apresentou um substitutivo ao texto de autoria do deputado Miguel alterando os prazos de sanção para que pessoas jurídicas envolvidas em malfeitos sejam proibidas de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações e empréstimos dos cofres públicos.

A nova penalidade sugerida pelo relator é de no mínimo de 3 anos e no máximo de 9 anos para casos gerais de ilicitude. Para os casos específicos de atos lesivos à administração pública que envolvam recursos destinados ao enfrentamento de epidemias e pandemias o período fixado pelo texto é de 9 anos. A proposta original do PL 2570/2020 era de 15 anos para ambos os casos. A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que está em vigor, determina a proibição de contratação com a administração pública de 1 a 5 anos.

“Acredito que é necessário criar mecanismos mais rigorosos para proteger o dinheiro destinado a salvar vidas em períodos de pandemias e epidemias. Devemos ampliar punições para intimidar quem busca praticar irregularidades seja na esfera pública ou privada. Dessa forma estamos ajudando os órgãos de controle no seu papel”, comentou o deputado Miguel.

A propositura apresentada pelo deputado Miguel busca blindar os recursos públicos contra malfeitos. Neste sentido a Controladoria Geral União (CGU) atuou diretamente, desde abril de 2020, em 75 operações especiais, em conjunto com a Polícia Federal (PF), Ministérios Públicos e outros órgãos parceiros, para combater desvios de recursos federais destinados ao enfrentamento da Covid-19. O montante analisado nas contratações e licitações é de R$ 4,1 bilhões. O prejuízo efetivo (que constou nas apurações) é de R$ 56,4 milhões e o prejuízo potencial (que decorre dos desdobramentos das investigações) é de R$ 140,5 milhões.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.