Proibido o uso de cloreto de potássio para a realização de aborto

Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicado nesta quarta-feira (3/4) no Diário Oficial da União proíbe o uso de cloreto de potássio nos casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro. O procedimento é conhecido como assistolia fetal.

Assinada pelo presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, a resolução cita ordenamentos jurídicos brasileiros, como a Constituição Federal, que prevê em seu artigo 5º o direito inviolável à vida e que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante.

A decisão também considerou o Código de Ética Médica: “conjunto de deveres inerentes ao exercício da medicina, tratando de garantir o bom exercício profissional e adaptando-se progressivamente a novos paradigmas emergentes, sem trair os compromissos éticos de uma medicina dedicada ao bem maior do ser humano e, portanto, do paciente; o inciso II dos princípios fundamentais do Código de Ética Médica, informa que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional”, consta no documento.

Outro argumento elencado pelo órgão máximo da medicina no Brasil é o Decreto nº 678/1992, que ratifica a adesão do país à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), que prevê em seu artigo 4º que “Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida”.

A resolução do CFM veda ao médico a seguinte prática: “realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”. A medida passou a vigorar com a publicação.

Foto: Freepik

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