Enfermagem: procedimentos de contenção mecânica de pacientes é normatizado

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou nesta quarta-feira (3/4) no Diário Oficial da União a resolução que normatiza os procedimentos dos profissionais da área na contenção mecânica de pacientes.

Entre as razões para a normatização, a classe considerou a previsão constitucional que impede a tortura, tratamento desumano ou degradante, bem como a legislação que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

O documento assinado pela presidente do Cofen, Betânia Maria Pereira Dos Santos, estabelece:

Art. 1º A contenção mecânica de paciente será realizada quando for o único meio disponível para prevenir dano imediato ou iminente ao paciente ou aos demais.

§ 1º A aplicação da contenção mecânica se dará sob a supervisão direta do enfermeiro.

§ 2º Na excepcionalidade, os profissionais que atuam no Serviço de Atendimento Pré-hospitalar Móvel, poderão realizar a contenção mecânica de maneira segura, utilizando no mínimo de 05 (cinco) pessoas para realização do procedimento.

Art. 2º Todo paciente em contenção mecânica deve ser monitorado pela equipe de Enfermagem, para promover a segurança do paciente e prevenir danos e eventos adversos.

Art. 3º Em todos os procedimentos de contenção mecânica de pacientes, as razões para a realização, sua duração, avaliações e ocorrência de eventos adversos, assim como os detalhes relativos ao monitoramento clínico, devem ser registrados no prontuário do paciente.

As condições foram aprovadas na Reunião Ordinária de Plenário do Cofen e, com a publicação, estão em vigor.

Foto: Marcelo Seabra/Agência Pará

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