Preso em flagrante em Limeira tem liberdade provisória por não ser denunciado por 2º crime

Um jovem preso em flagrante em Limeira pela Lei de Drogas, por estar com 10 porções de maconha, teve pedido de manutenção da prisão cautelar e recebimento da denúncia contra ele, mas conseguiu a liberdade provisória após a defesa apontar que ele se enquadrava nos critérios para concessão do benefício já que não foi denunciado por um segundo crime.

A ocorrência foi em junho, quando o jovem conduzia uma motocicleta Honda/CG150 Titan e foi pego com as porções de maconha que o Ministério Público (MP) denunciou a comercialização ilegal. Na abordagem, os agentes de segurança verificaram que a numeração do chassi e do motor estava parcialmente suprimida e que o veículo tinha outra placa original.

O MP pediu, então, a instauração de inquérito policial para investigar o crime de associação criminosa, já que houve suspeita de envolvimento com outras pessoas, as quais estaria associado para a prática reiterada das infrações penais.

Em julho, ele foi denunciado pela Lei de Drogas. O advogado José Renato Pierin Vidotti destacou na defesa prévia que foi deixado de oferecer acordo de não persecução penal (ANPP), conforme entendimentos de instâncias superiores em caso semelhantes, de presos em flagrante, primário, com residência fixa e trabalho lícito, que não confessou o crime.

Inicialmente, o MP foi contrário e apontou que a materialidade e autoria estavam cercadas de indícios suficientes para o início da ação penal e descreveu que as teses defensivas somente poderiam ser analisadas ao final do processo.

Em nova petição, a defesa apontou a ausência de alteração do decreto prisional anteriore e apontou que a conversão do flagrante pela prisão preventiva levou em consideração fatos que não guardavam nexo com o caso, como a suspeita do segundo crime.

Em nova manifestação, o MP apontou que o jovem foi denunciado somente pelo primeiro delito, sendo requisitadas diligências para a melhor elucidação da segunda infração imputada, as quais ainda não tinham sido cumpridas pela Polícia Judiciária. O MP verificou os critérios de acusado primário e sem antecedentes criminais, residência fixa e atividade lícita e entendeu que não mais estavam presentes os requisitos para a manutenção da custódia prisão preventiva.

Nesta quarta-feira (25), a juíza Graziela Da Silva Nery Rocha, auxiliar da 3ª Vara Criminal de Limeira, concedeu a liberdade provisória devendo o jovem cumprir medida cautelar de manter atualizado seu endereço junto ao juízo e comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação do benefício. Foi expedido o alvará de soltura com urgência.

Foto: Freepik

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