Juiz de Limeira vê mentira de mulher sobre dívida com instituição financeira: “ultrajante

“É inadmissível que o Poder Judiciário, já tão sobrecarregado com importantes demandas da sociedade, seja acionado por pessoas que buscam obter lucro e enriquecimento indevido a custas de falsas afirmações”, destacou o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, em sentença assinada na última segunda-feira (23).

Uma moradora de Limeira moveu ação de impugnação à negativação feita por um fundo de investimentos alegando não possuir nenhuma dívida com a instituição financeira e afirmando que desconhece o débito que a negativou.

No entanto, os documentos apresentados na contestação demonstraram exatamente o contrário. “E explicam, de forma bastante convincente, que a autora aderiu a cartão de
crédito junto a terceiro, apresentou documento pessoal, utilizou com frequência o cartão de crédito; mostrou que houve a comunicação acerca da cessão e do apontamento que ocorreu em 2022, ao contrário do que alega a requerente”. Foi anexado, ainda, histórico de negativações com diversos apontamentos.

Apesar do conjunto probatório apresentado, considerado farto pelo magistrado, a mulher insistiu na ilegitimidade do débito.

A sentença descreve que os fatos, efetivamente, não se passaram da forma narrada na inicial. “O conjunto probatório não deixa nenhuma dúvida que o autora de fato contratou serviços, restou inadimplente e o crédito foi regularmente cedido à ré”.

Para Vieira, a conduta da requerente é altamente reprovável. “A litigância de má-fé é flagrante. A autora, de forma deliberada e ultrajante, alterou a verdade dos fatos”, conclui a sentença.

A autora da ação foi condenada ao pagamento das custas processuais, além da
verba de sucumbência da parte contrária. Os pedidos foram julgados improcedentes e o processo declarado extinto. Também foram indeferidos os benefícios da justiça gratuito.

Foto: Freepik

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