Preso com 2 mil poções de ecstasy em Cordeirópolis é condenado

A juíza da Vara Única de Cordeirópolis, Juliana Silva Freitas, julgou nesta semana o réu M.P.C., que, em 2021, foi flagrado com 2.006 porções de ecstasy. Na época, o rapaz foi abordado pela Polícia Militar Rodoviária (PMR) durante a operação “Narco Brasil” (leia aqui).

Os policiais patrulhavam na Rodovia Anhanguera quando pararam o automóvel que era conduzido pelo réu. Os comprimidos estavam acondicionados em cinco pacotes, uma porção de maconha e R$ 15.350 em espécie, além de três celulares.

M. confessou a prática do crime e afirmou que trafegava da capital paulista sentido Jaboticabal. A denúncia contra ele foi feita pelo promotor André Perche Lucke, que pediu a condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes.

Em juízo, o réu voltou a admitiu o crime e afirmou que começou a utilizar drogas com 14 anos, foi internado aos 18 anos e em 2013 transportou entorpecentes pela primeira vez, quando acabou preso.

Disse ainda que cumpriu a pena em 2017 e, ao sair, começou a trabalhar. No início da pandemia, saiu da empresa e começou a trabalhar em casa e voltou a utilizar drogas, quando ficou endividado. “Foi proposto pelo traficante que transportasse a droga, o transporte quitaria sua dívida e receberia um valor de R$ 1 mil”, mencionou a defesa.

O carro abordado pelos policiais pertence à mãe dele, que afirmou ter pegado o veículo sem avisar. A defesa requereu a fixação no mínimo legal com substituição por penas restritivas de direitos, a aplicação da atenuante da confissão e do tráfico privilegiado, a restituição do veículo apreendido e o direito de recorrer em liberdade.

A juíza julgou o caso na terça-feira (14) e condenou o réu. “Da análise do conjunto probatório extrai-se que o acusado efetivamente praticou a conduta que lhe é imputada. Com efeito, tanto a materialidade quanto a autoria resultaram suficientemente demonstradas. A confissão é corroborada pelos demais elementos de convicção. A prova oral, somada a outros elementos dos autos, demonstra o cometimento do delito. As circunstâncias da prisão em flagrante, a apreensão dos entorpecentes e a forma de acondicionamento são elementos que evidenciam de modo bastante a prática de conduta que corresponde a um dos núcleos do tipo penal de tráfico de drogas”, decidiu.

M. foi condenado à pena de sete anos e 11 dias de reclusão em regime inicial fechado. Juliana declarou o perdimento dos bens apreendidos, entre eles o veículo, porque ficou evidenciada a vinculação com o tráfico de drogas. O réu poderá recorrer em liberdade.

Foto: Divulgação

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