Prefeitura de Limeira quer permitir 2 hidrômetros para edificações independentes no mesmo lote

A Prefeitura de Limeira encaminhou nesta segunda-feira para a Câmara projeto de lei que permite a instalação de um segundo hidrômetro em lotes que tenham edificações independentes, como terremos com duas casas – uma na frente e outra nos fundos – e unidades geminadas, principalmente em locais onde a legislação municipal não permite o desdobramento do imóvel. A proposta será analisada pelos vereadores.

O projeto, conforme o Executivo, disciplina a individualização da medição de consumo e da cobrança de tarifa de água e esgoto em construções autônomas já consolidadas, mesmo que elas não estejam regularizadas, por meio de edificações no mesmo lote.

Na prática, a proposta permite a medição do consumo e emissão de cobrança de forma individualizada, já que cada unidade terá seu hidrômetro. “Isto porque, é sabido existirem situações no Município onde lotes contendo mais de uma unidade habitacional, comercial ou industrial, autônomas compartilhando apenas uma rede de distribuição de água e uma rede coletora de esgoto, onde por vezes geram dissensões entre seus proprietários, devido à necessidade do rateio dos custos advindos de um único ponto. É fato que, a individualização trará benefícios tanto para os proprietários quanto para a concessionária, posto que possível individualizar os dados trazendo veracidade e justiça quanto à real utilização da rede de água e esgoto por cada parte”, justificou no projeto o prefeito Mario Botion (PSD).

Nos casos em que as ligações já existem, o prestador de serviços poderá providenciar a individualização do ramal predial a pedido do proprietário, desde que constatado o desmembramento definitivo das instalações do sistema de distribuição interno de abastecimento do imóvel, realizado pelo usuário, de acordo com as normas e instruções técnicas do prestador.

A medição de consumo e emissão de cobrança em uma única conta para imóveis autônomos edificados em um mesmo lote somente poderá ser praticada quando as características internas das construções e suas respectivas instalações hidráulicas e sanitárias não permitirem a individualização. “O prazo permitido para protocolo do pedido de ligação de ponto de água e esgoto individualizado de que trata esta lei, quanto às construções autônomas habitacionais, junto ao prestador de serviços, será de 180 dias da data da entrada em vigência desta lei, podendo ser prorrogado à critério da Administração Municipal”, prevê o projeto.

A proposta também possibilita a alteração de categoria de consumo, passando de R1 para R2, a fim de que a tarifa de água seja reduzida. “Pois a depender do consumo, cada unidade pagará pela tarifa mínima, ou seja, 10m³”, finalizou o Executivo. O projeto de lei será analisado pelos vereadores antes de ir à votação.

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