Prefeitura de Limeira quer lei para transferir recursos e dar autonomia às APMs das escolas

Projeto de lei protocolado na Câmara de Limeira nesta terça-feira (16), de autoria do prefeito Mario Botion (PSD), quer alterar dispositivos da Lei Municipal nº 5.828/2017, para autorizar a transferência de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas da rede municipal e institucionalizar a autonomia de gestão financeira.

Pela proposta, a transferência se dará por meio de Termo de Colaboração e, com os valores, será possível, por exemplo, o pagamento de pessoa física ou jurídica para a prestação de serviços de manutenção e conservação de próprios municipais; permitidos pequenos reparos, consertos, manutenção de pequena monta, bem como aquisição de material necessário para a consecução dos serviços, que deverá ser realizado de forma pontual, ou seja, por serviço efetivamente executado, não sendo admitido o pagamento contínuo ou mensal. Esta possibilidade prevê diversos critérios previstos no texto da lei.

Como deverá facilitar o dia a dia das escolas, o projeto foi protocolado na Câmara em regime de urgência.

Na justificativa, a Prefeitura ressalta que a Lei Municipal nº 5.828/2017 autoriza a transferência de recursos à luz da Lei nº 13019, de 31 de Julho de 2014, “devidamente atualizada pela Lei 13.204/2015, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)”.

Também explica que, sendo as APMs entidades jurídicas de direito privado, sem
fins lucrativos, criada com a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamentodo processo educacional, para a assistência ao escolar e para a integração escola comunidade, com atuação junto a Unidade Escolar que se vincula, “cabe a APM, em conjunto com o Conselho de Escola, atuar na gestão da UE, participando das decisões relativas à organização e funcionamento escolar nos aspectos administrativos, pedagógicos e financeiros”.

O objetivo das alterações na legislação vigente, conforme o texto, é aprimorar a instrumentalização das APMs na execução de suas finalidades institucionais, aprimorando a execução dos repasses financeiros que visam fortalecer os mecanismos de democratização da gestão pública e de aumento do controle social no uso dos recursos públicos, conforme estabelece o art. 11, incisos l e Il e artigo 12, inciso Il, ambos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Foto: Freepik

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