Prefeitura de Limeira deve indenizar motorista que ficou sem trabalhar após cair em buraco

O juiz Edson José de Araujo Junior, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, acolheu os pedidos feitos por um motorista de aplicativo, que comprovou todos os danos e prejuízos causados após, numa corrida com uma passageira grávida, cair num buraco no meio da rua próximo ao Jardim Ouro Verde.

A ocorrência foi em junho do ano passado, no início da madrugada, no cruzamento entre a Rua Professor Fernando Corrêa Silva e a Avenida Eduardo Peixoto. O caso foi levado ao Judiciário pelo advogado Kaio Pedroso.

O veículo passou por um buraco e também por um bueiro que estava aberto, os airbags foram acionados e o homem perdeu a direção de veículo, chocando-se com uma árvore. A questão jurídica do caso foi analisar a responsabilidade do Município para o acidente narrado e danos causados aos autores, motorista e passageira. O acionamento dos airbags levou à perda total do veículo.

O juiz analisou também como prova o registro de atendimento do Serviço Atendimento Médico de Urgência(Samu) feito à passageira, que passou mal pelo incidente.

O cenário testemunhado em juízo corroborou com a “omissão/negligência do Município de Limeira na conservação de via pública em questão e seu nexo de causalidade com o acidente e danos discutidos, eis que demonstra que havia um buraco e uma tampa da galeria destampada”. Houve testemunha que afirmou que o veículo estava em velocidade compatível.

A sentença diz que o Município providenciou o reparo da via pública após o acidente, o que, para o juiz, realça a existência da irregularidade narrada.

Ao ponderar os prejuízos e provas, o magistrado determinou que o Município arque com R$ 29.154,90 a título de:

  • indenização pelos danos materiais relativas à perda total do veículo e ao dano no aparelho de telefone celular, com juros de mora e correção monetária a partir do evento danoso;
  • a quantia de R$ 15.786,50 a título da cessação do lucro auferido com sua atividade de motorista, com juros de mora e correção monetária a partir do evento danoso;
  • indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 2.000 de forma individualizada, corrigidos monetariamente a partir da presente decisão/arbitramento (Súmula 362, STJ) e com juros moratórios igualmente a partir do arbitramento.

A Prefeitura pode recorrer da sentença.

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