Por venda de combustível adulterado em Limeira, posto e mais dois réus são condenados

A partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP), a Justiça de Limeira condenou nesta segunda-feira (27) um posto de combustível e dois homens à reparação de dano moral difuso e, também, individual por venda de combustível adulterado. O que chamou a atenção no caso é que, mesmo lacrado, o estabelecimento voltou a fazer atendimentos dias depois da interdição.

O MP apontou na ação que, em maio de 2020, o estabelecimento foi alvo de uma operação realizada pela Polícia Civil, que constatou estoque de combustível adulterado no endereço – houve comprovação técnica por meio de laudo elaborado pela Unicamp. O produto estava em desconformidade com a legislação vigente, apontou a promotoria.

A Agência Nacional de Petróleo (ANP) apontou que também esteve no estabelecimento dois dias após a fiscalização dos policiais e que laudo pericial da Polícia Científica também atestou que o combustível era adulterado. “Os réus venderam combustíveis adulterados, que podem causar danos materiais de grande monta aos consumidores, além de danos extrapatrimoniais, decorrentes dos transtornos que certamente são experimentados pelos proprietários que têm veículos danificados pelos combustíveis adulterados”, citou o MP.

O que chamou a atenção no caso foi que, no final daquele ano, o posto estava em funcionamento novamente, mesmo sem comprovação de que sua situação perante os órgãos competentes tinha sido regularizada. Na época, a inscrição estadual do estabelecimento tinha sido cassada.

Além da pessoa jurídica, se tornaram réus na ação o proprietário do estabelecimento e o gerente. Este último, perante a autoridade policial, afirmou que desconhecia que o combustível estava adulterado. Depois, não apresentou defesa e ele se tornou revel.

O proprietário afirmou que tinha comprado o posto no início daquele ano e apresentou contrato particular de compra e venda. Citou que não comercializava combustível adulterado, mas admitiu que comprou o produto estocado no estabelecimento.

A ação foi julgada pelo juiz Flávio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível, que acolheu os pedidos feitos pelo MP. “A venda de combustíveis adulterados, além de danificar os componentes dos veículos e prejudicar o seu funcionamento e rendimento, causando, por consequência, prejuízo financeiro aos consumidores, traz risco à segurança das pessoas, diante da possibilidade de vazamentos e incêndios. Assim, os réus devem reparar os prejuízos financeiros e os danos morais individuais de cada consumidor, a serem comprovados e mensurados em fase de liquidação de sentença. Por se tratar de prática reiterada, inclusive com retorno das atividades mesmo depois do estabelecimento ter sido lacrado pela autoridade policial competente, sem comprovação da regularização da situação perante os órgãos competentes, entendo que a ofensa moral se estende a toda a coletividade de consumidores, autorizando a reparação do dano moral coletivo”, mencionou na sentença.

Os réus foram condenados a, de forma solidária, indenizar os consumidores prejudicados, por danos morais e materiais. Os motoristas, porém, deverão comprovar que foram lesados. Quanto à reparação do dano moral coletivo, o valor proposto pelo MP, de R$ 50 mil, foi aceito pelo juiz. Cabe recurso.

Foto: Tomaz Silva Agência Brasil

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