Dois homens foram julgados, no dia 28 de fevereiro, por tentativa de furtos a trens em Cordeirópolis. Um deles também foi denunciado pelo promotor Luiz Segalla Bevilacqua pelo crime de perigo de desastre ferroviário. Os casos foram entre 2017 e 2018.
Os alvos dos réus eram locomotivas que transportavam produtos como sacos de milho. Num dos casos, por exemplo, J.S.M. e A.N.R. tentaram furtar 13 sacos do alimento, cada um com 50 quilos.
De acordo com o Ministério Público (MP), para ter acesso aos produtos, J. e outras pessoas não identificadas danificaram duas mangueiras de ar de um dos vagões. “Assim provocaram a parada indevida do trem por aproximadamente uma hora, desarranjando a malha férrea da região e colocando em risco toda a composição ferroviária”, consta na denúncia. Por essa ação, ele foi denunciado pelo crime de perigo de desastre ferroviário.
Ao analisar a denúncia, a juíza Juliana Silva Freitas, da Vara Única de Cordeirópolis, acolheu a tese acusatória. “Analisando-se o conjunto probatório coligido, nos termos do artigo 155, do Código de Processo Penal, estão evidenciados nestes autos elementos suficientes materialidade e autoria para a configuração da figura típica tal qual descrita na denúncia. Os réus, além de antecedentes criminais, são conhecidos nos meios policiais pelos furtos”, mencionou na sentença.
J. foi condenado à pena de cinco anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado, com direito a responder em liberdade. A. recebeu penas de um ano e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto. Para ele, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviço à comunidade e limitação de final de semana, sem prejuízo da pena de multa. Ele também poderá recorrer em liberdade.
Foto: Pixabay
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