Por falta de pessoal para fiscalizar, juiz de Limeira deixa de aplicar medidas a preso por furto de carne

O juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, concedeu a liberdade provisória a um homem preso em flagrante por furto de carnes em supermercado da cidade sem determinar parte das medidas cautelares por falta de pessoal para fiscalização.

“Concedo o benefício da liberdade provisória, mediante o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, bem como não alterar seu endereço sem prévia comunicação ao juízo, sob pena de revogação do benefício. Deixo de decretar o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequência a bares, prostíbulos, ou locais onde haja aglomeração de pessoas ou conhecimento acercado consumo de álcool ou drogas ou recolhimento domiciliar no período noturno, das 22h às 6h, seja por conta da notória falta de pessoal para fiscalização, seja para evitar eventual alegação de futura detração penal”, diz a decisão após audiência de custódia.

O suspeito também é primário e a prática delituosa não envolveu violência ou grave ameaça.

Na última quarta-feira (11), o homem de 40 anos foi preso após ser flagrado por câmeras de vigilância do supermercado, colocando vários tipos de carne no carrinho sem examiná-las. É o tipo de atitude que levanta suspeita. Minutos depois, ele discretamente colocou as peças dentro de três sacolas plásticas que tirou do bolso e, em seguida, saiu do supermercado, na Avenida Agostinho Prada, sorrateiramente.

Na rampa, ele foi abordado e os policiais militares chegaram na sequência. Foi apurado que em outras oportunidades o homem furtou carnes, mas tinha conseguido deixar o local antes das providências.

O caso seguirá na polícia para posterior andamento na Justiça.

Foto: Pixabay

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