Penal e cível: homem xinga mulher em Limeira e é condenado duas vezes

Condenado anteriormente pelo crime de injúria, D.S.J. foi processado pela vítima também na esfera cível e, da mesma forma, sofreu condenação e terá de indenizá-la em R$ 10 mil. Ao julgar o caso no dia 27, a juíza Graziela da Silva Nery considerou, entre outras coisas, a ação penal.

Em 8 de julho do ano passado, D. foi condenado pelo juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, pelo crime de injúria. Ele xingou a vítima com palavras de baixo calão na frente de outras pessoas. A mulher ajudava no descarregamento de produtos de uma van.

O caso foi registrado na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) originalmente como difamação, mas o magistrado entendeu que era o caso de condenação por injúria e aplicou pena de um mês de detenção no regime inicial aberto, mas com substituição por pena consistente em prestação pecuniária para a vítima equivalente a cinco salários-mínimos vigentes na época dos fatos. “O valor mínimo da reparação por danos morais devida pelo querelado em prol da querelante será no valor de R$ 5 mil”, julgou o magistrado na época.

Neste ano, a mulher levou o caso também para a esfera cível e pediu indenização por danos morais e, como na esfera criminal houve trânsito em julgado, a juíza acolheu o pedido. “No caso vertente, tem-se que foi instaurado processo criminal que culminou na prolação da sentença juntada aos autos, na qual o requerido foi condenado pela prática do crime definido no artigo por infração ao artigo 140, combinado com o artigo 141, inciso III, do Código Penal. Nesse sentido, uma vez que caracterizada a culpabilidade do réu em processo crime transitado em julgado, evidente sua responsabilidade na reparação dos danos morais causados à autora, de modo que resta apenas estabelecer o montante indenizatório”, decidiu.

Graziela condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em favor da mulher, com juros de mora de 1% ao mês. Cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.