Justiça reconhece insignificância e absolve réu por furto de chocolates em Iracemápolis

L.H.S.A. foi julgado na última terça-feira (29) em Limeira pelo crime de furto. Ele foi acusado pelo Ministério Público (MP) de furtar chocolate e bebidas de um estabelecimento no Centro de Iracemápolis. A Justiça adotou o princípio da insignificância e absolveu o réu.

O crime ocorreu no dia 27 de novembro de 2019, quando L. furtou quatro barras de chocolate e duas bebidas energéticas, produtos avaliados em R$ 34. O MP insistiu na condenação. A defesa, por sua vez, pediu absolvição e também alegou insanidade mental por dependência química.

Ao analisar o caso, o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal de Limeira, reconheceu que ficaram comprovadas a materialidade e a autoria, mas aplicou o princípio da insignificância. “O dano causado pelo fato descrito na denúncia não apresenta lesividade social relevante, sendo a aplicação do princípio da insignificância a medida de rigor. De notar-se que o valor da res furtiva, quatro barras de chocolate e duas bebidas energéticas, avaliados em R$ 34,00 no total, não justificam o início da persecução penal, sobretudo diante do reduzido grau de reprovabilidade e a mínima ofensividade da conduta”, decidiu.

O réu foi absolvido e o MP pode recorrer da decisão.

Foto: Arquivo/Agência Brasil

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