Os impactos no cenário esportivo com a Nova Lei Geral do Esporte

por Rafael Rigo

A Nova Lei Geral do Esporte é analisada pelo parlamento brasileiro. Já com aprovação pelo Senado no início de junho, a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados neste mês e retornará aos senadores. Se aprovada e depois sancionada, provocará impactos importantes que envolvem abordagem desde a política de prevenção ao doping até a criação do Sistema Nacional do Esporte, dos fundos de financiamento da atividade e dos planos decenais de estados, Distrito Federal e municípios.

O objetivo da Nova Lei Geral do Esporte é reunir, em um único diploma legal, normas que figuram em diferentes leis federais, ou seja, irá legislar inteiramente sobre o desporto, atualizando inclusive a Lei Pelé. Os temas regulados na proposição em relação ao esporte são amplos e incluem seus princípios fundamentais; a organização do sistema nacional do esporte; a interação entre poder público, organizações esportivas e atletas; as estratégias de fomento estatal; as normas de gestão aplicáveis às organizações esportivas; as relações de trabalho; a tributação das atividades esportivas e os incentivos fiscais; a regulação das sociedades empresariais esportivas; as relações de consumo; as garantias de integridade nas competições; a Justiça Esportiva; os crimes contra a ordem econômica; e a integridade e a paz no esporte.

Uma das previsões da Nova Lei Geral do Esporte é a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (ANESPORTE), com o objetivo de formular e executar políticas públicas contra a violência, o racismo, a xenofobia e a intolerância no esporte. A autoridade terá competência para aplicar sanções, por exemplo, quando a torcida organizada, durante evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; praticar condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas.

A nova legislação também tipifica o crime de corrupção privada para dirigentes esportivos e exige mulheres em cargos de direção de clubes para liberação de recursos federais e de loterias, bem como promove a equidade na premiação entre gêneros e o combate ao preconceito nos espaços esportivos.

De acordo com o Senado, o projeto de lei é resultado do trabalho de comissão de juristas constituída no Senado e presidida por Caio César Vieira Rocha, advogado e vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), encerrada em 2016. No ano seguinte, em 2017, a proposta foi adotada pelos senadores.

Rafael Rigo, do escritório Rafael Rigo – Sociedade de Advogados, é advogado atuante nas áreas empresarial, societária, contratual e desportiva

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