O que caracteriza o abandono de emprego?

por Reginaldo Costa

O abandono de emprego constitui falta grave, vez que a falta contínua e sem motivo justificado enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme a CLT, artigo 482, alínea “i”. 

A lei não especifica quantos dias de falta caracterizam o abandono de emprego. No entanto, a jurisprudência fixa a regra geral de que, a partir de 30 dias consecutivos de falta imotivada, o funcionário é considerado em abandono de emprego e pode ser desligado por justa causa. 

Decorridos 30 dias de ausência não justificada e caracterizado o abandono de emprego, o empregado deve ser notificado, por meio de correspondência com AR, a se apresentar, sob pena de demissão por justa causa. 

Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. 

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