Nova lei garante tratamento humanitário a gestantes presas

O governo federal publicou nesta quarta-feira (13/04), no Diário Oficial da União, a Lei 14.326/22, que assegura a assistência humanitária para a gestante presa antes e durante o parto, bem como assistência à saúde do recém-nascido. O projeto havia sido aprovado no Congresso em março, tendo sua última aprovação ocorrida no Senado.

A lei, que tem três artigos, inclui um parágrafo na Lei de Execução Penal, garantindo à mulher presa tratamento humanitário à mulher grávida. Esse tratamento deve ocorrer durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como à mulher no período de puerpério, cabendo ao poder público promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.

A Lei de Execução Penal já exige acompanhamento médico à presa e ao bebê, principalmente no pré-natal e no pós-parto. A lei publicada entra nesse regramento e acrescenta o caráter humanitário dessa assistência.

Na Câmara, o projeto foi aprovado em março deste ano, onde foi relatado pelo deputado Diego Garcia (Republicanos-PR). O Congresso Nacional já aprovou, em 2017, lei que proibiu o uso de algemas na hora do parto (Lei 13.434/17).

Fonte: Agência Brasil/Agência Câmara de Notícias
Foto: Agência CNJ

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