TJ mantém condenação de homem por coagir conselheira tutelar em Limeira

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter, em julgamento nesta terça-feira (12/04), a condenação imposta pela Justiça de Limeira a um homem por coagir uma conselheira tutelar que foi testemunha de um processo criminal no ano de 2017.

Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, condenou o acusado por coação no curso do processo. Partes de um processo não podem ser abordadas, ameaçadas ou intimidadas. É conduta prevista no artigo 344 do Código Penal, considerada crime.

A conselheira foi chamada a prestar depoimento e consta nos autos que o homem se dirigiu até o seu local de trabalho e disse que, caso ela fosse testemunhar, iria ver o que lhe aconteceria. O histórico da acusação ainda mostra que o homem passava em frente à casa da vítima e, no dia da audiência, passou a lhe encarar, fatos presenciados por terceiros.

O homem foi condenado a um ano e seis meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. A 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ manteve a sentença na íntegra.

“Verifica-se caracterizado o dolo, eis que o réu agiu conscientemente com o fim de amedrontar à vítima, sendo certo que, diante das palavras proferidas pelo apelante [acusado], não há como afastar a intimidação que evidentemente abalou sua tranquilidade de espírito e sensação de segurança”, apontou Freddy Lourenço Ruiz Costa, relator do caso no TJ.

Cabe recurso contra a decisão.

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