A Lei 17.301/2020, que proíbe que farmácias exijam o CPF de consumidores sem informar devidamente que os dados poderão ser utilizados para fins de cadastros e promoções, foi sancionada pelo governador João Doria na última semana.
A norma referente às farmácias e drogarias originou-se de projeto apresentado pelo deputado Alex de Madureira (PSD) e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
O objetivo, segundo o autor, é que o consumidor tenha pleno conhecimento do uso de seus dados por esses estabelecimentos e assim possa escolher entre realizar o cadastro ou não. “Sabemos que infelizmente muitas instituições comercializam esses cadastros, essa é uma lei para inibir essa prática”, explicou o parlamentar.
“É uma forma de combater o constrangimento, porque muitas vezes o consumidor não tem interesse em compartilhar seu CPF”, disse também o deputado Carlos Giannazi (PSOL).
A Lei 17.301/2020 determina, ainda, que sejam afixados cartazes nas dependências de farmácias ou drogarias que deem publicidade à nova determinação.
Para o deputado Douglas Garcia (PTB), a norma protege a liberdade do cidadão. “Eu acho que o Estado não pode ficar rastreando o que as pessoas compram. É preciso ter discricionariedade na compra de qualquer produto”, afirmou.
Os estabelecimentos que descumprirem a nova determinação poderão pagar multa de R$ 5.522,00.
Fonte: Alesp
Foto: Ingimage
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