Município de Limeira pode cobrar por uso de área para passagens de equipamentos

Em julgamento nesta segunda-feira (05/06), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a improcedência da ação movida por uma empresa de empreendimentos imobiliários que queria anular cobrança feita pela Prefeitura de Limeira pela utilização de área pública para passagem de equipamentos necessários ou convenientes a um residencial. A cobrança, portanto, é válida.

O pagamento do preço público está previsto na Lei Complementar Municipal 280/02. A empresa pediu permissão para instalar, no passeio público, caixas de passagem de cabos de energia elétrica, de telefonia e de TV à cabo. Contudo, a Prefeitura de Limeira condicionou a autorização mediante o pagamento de preço público.

A legislação de Limeira prevê o seguinte: “O Município de Limeira poderá, através de permissão a título precário e oneroso, permitir o uso das vias públicas, inclusive do espaço aéreo e do subsolo e de obras de arte do domínio municipal [viadutos, passarelas, pontes e semelhantes], bem como de outros bens do acervo patrimonial do município para a implantação, instalação e passagem de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços de infraestrutura, por entidades de direito público ou privado, através de pessoa física e/ou jurídica”.

Ao analisar o recurso da empresa, o relator do caso, Magalhães Coelho, entendeu que a exigência do preço público não pode ser questionada sob o prisma da legalidade. “Cabe ao particular suportar a contraprestação onerosa pelo uso de bem público para satisfação de seus interesses particulares. A admitir-se solução diversa estaria cerceado o uso comum e universal dos bens do povo, operando a Municipalidade em evidente inconstitucionalidade e desvio de finalidade, a serem contidos pelo controle jurisdicional da Administração Pública”, apontou.

O tribunal ressaltou que a cobrança deve coincidir com o tempo de uso do espaço público. Por esta razão, não há que se falar em excesso ou desproporcionalidade pela cobrança mensal praticada pela Prefeitura de Limeira.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: TJ-SP

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