Mulher é condenada em Limeira por acusar ex-marido de estuprar a filha

A.S.F. foi julgada e condenada em Limeira nesta semana após acusar, falsamente, seu ex-marido de estuprar a filha do casal, uma criança. A ação penal foi julgada pelo juiz auxiliar Ricardo Truite Alves, por meio da 1ª Vara Criminal.

Em dezembro de 2017, de acordo com o depoimento da vítima, o ex-marido foi até a ré avisá-la que não queria que ela usasse entorpecentes na presença das crianças. Ele descreveu que chegou a filmá-la e, quando ela descobriu, passou a gritar na rua afirmando que ele tinha estuprado a filha mais nova e o chamando de pedófilo.

O rapaz disse ainda que havia mais de 100 pessoas na rua, que ficou constrangido e o caso acabou na delegacia, onde foi feito boletim de ocorrência contra ele e até um inquérito foi aberto e o caso divulgado na imprensa.

O pai ficou algum tempo sem ver as crianças e, durante a investigação, após ter sido a criança submetida a estudo técnico psicossocial, o inquérito foi arquivado pela 2ª Vara Criminal pela inexistência de qualquer indício de abuso sexual.

Por conta disso, a mulher virou alvo de inquérito pelo crime de denunciação caluniosa. Em juízo, a ré citou que em determinado dia a filha acordou falando que o pai era um “monstro” e não queria mais vê-lo e queria que a situação fosse investigada. Disse que estava arrependida sobre sua atitude naquele dia e que estava nervosa.

Para o magistrado, a ré agiu com dolo ao acusar o ex-companheiro pelo crime de estupro. “Ante o teor da prova oral e documental colhida, verifica-se que a ré deu causa, de forma dolosa, à instauração de investigação criminal, com posterior arquivamento. Conforme se depreende dos autos, a acusada denunciou falsamente a vítima, noticiando como autor de crime de estupro praticado contra a filha do casal, que há época possuía quatro anos de idade. Todavia, nos autos em que foi investigado o crime sexual, em tese praticado pelo ofendido, não restou comprovado que ele teria concorrido para a prática de qualquer delito. Infere-se dos autos que o casal vivia em uma relação completamente conturbada. Após o término do relacionamento, ela tentou voltar a morar com a vítima, mas foi rejeitada por ele. Posteriormente, a acusada voltou à residência dele e passou a arremessar tijolos e gritar que o ofendido era pedófilo e estuprador”, consta na sentença.

A ré foi condenada à pena de dois anos de reclusão em regime aberto, com substituição por pena por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária no valor de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade. Ela pode recorrer em liberdade.

Foto: Pixabay

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