MP modifica atribuições dos cargos dos promotores em Limeira

Resolução do procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, modificou as atribuições dos cargos de promotores em Limeira. As mudanças foram definidas em reunião no início do mês e aprovadas pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça.

A proposta apresentada ao Órgão Especial foi aprovada e terá validade a partir de 2022. Conforme a resolução, ficam revogados os atos estabelecidos em agosto de 2019. A nova atribuição seguirá a seguinte orientação:

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos de finais ímpares da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
b) Feitos de finais ímpares do Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, distribuídos ao Juiz de Direito titular da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
c)Feitos de finais 1, 2, 3 e 0 com antecedentes 0, 1, 2, 3 e 4 do Juizado Especial Criminal, inclusive suas audiências;
d)Atendimento ao público criminal.

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a)Feitos de finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da 1ª Vara Cível, inclusive suas audiências;
b)Feitos da 2ª Vara Cível, inclusive suas audiências;
c)Feitos de finais 0 da 5ª Vara Cível, inclusive suas audiências;
d)Feitos de finais 1, 2, 3 e 0 com antecedentes 1, 2 e 3 da Vara da Fazenda Pública, excetuadas ações civis públicas e populares afetas às atribuições do 4º, 5º, 6º e 10º Promotores de Justiça;
e)Feitos de finais 1, 2, 3 e 0 com antecedentes 1, 2 e 3 do CEJUSC;
f)Corregedoria dos Registros Públicos;
g)Habilitação de Casamentos;
h)Feitos de 1, 2, 3, 4 e 5 do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências;
i) Direitos Humanos, com abrangência na defesa da Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
j)Atendimento ao público cível.

3° PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos de finais 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
b) feitos de finais 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, distribuídos ao Juiz de Direito titular da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
c)Feitos de finais 4 do Juizado Especial Criminal, inclusive suas audiências;
d)Atendimento público criminal.

4° PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a)Feitos da 4ª Vara Cível, inclusive suas audiências;
b)Feitos de finais 8 e 9 da 5ª Vara Cível, inclusive suas audiências;
c)Feitos de finais 4, 5, 6 e 0 com antecedentes 4, 5 e 6 da Vara da Fazenda Pública, excetuadas ações civis públicas e populares afetas às atribuições do 5º, 6º e 10º Promotores de Justiça;
d)Feitos de finais 4, 5, 6 e 0 com antecedentes 4, 5 e 6 do CEJUSC;
e)Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
f)Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
g)Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
h)Feitos do anexo do Juizado da Fazenda Pública – JEFAZ, inclusive suas audiências;
i)Atendimento ao público cível.

5° PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a)Feitos da 3ª Vara Cível, inclusive suas audiências;
b)Feitos de finais 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 da 5ª Vara Cível, inclusive suas audiências;
c)Feitos de finais 7, 8, 9 e 0 com antecedentes 7, 8 e 9 da Vara da Fazenda Pública, excetuadas ações civis públicas e populares afetas às atribuições do 4º, 6º e 10º Promotores de Justiça;
d)Feitos de finais 7, 8, 9 e 0 com antecedentes 7, 8 e 9 do CEJUSC;
e)Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
f)Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
g)Feitos de finais 6, 7, 8, 9 e 0 do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências;
h)Atendimento ao público na área cível.

6° PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a)Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até decisão transitada em julgado (inclusive atuação em plenários);
b)Feitos de finais 7, 8, 9 e 0 da 1ª Vara Cível, inclusive suas audiências;
c)Feitos de finais 5 e 6 do Juizado Especial Criminal, inclusive suas audiências;
d)Patrimônio Público e sua defesa, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
e)Corregedoria da Polícia Judiciária e Controle Externo da Atividade Policial;
f)Atendimento ao público cível e criminal.

7° PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos de finais ímpares da 3ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
b) Feitos de finais ímpares do Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, distribuídos ao Juiz de Direito titular da 3ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
c)Feitos de finais 7, 8, 9 e 0 com antecedentes 5, 6, 7, 8 e 9 do Juizado Especial Criminal, inclusive suas audiências;
d)Atendimento ao público criminal.

8° PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos de finais pares da 3ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
b) Feitos de finais pares do Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, distribuídos ao Juiz de Direito titular da 3ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
c) Feitos de Execuções Criminais;
d) Corregedoria dos Presídios;
e) Atendimento ao público criminal;

9° PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) Feitos de finais pares da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
b) Feitos de finais pares do Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, distribuídos ao Juiz de Direito titular da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
c) Feitos de finais 8, 9 e 0 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
d) Feitos de finais 8, 9 e 0 do Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, distribuídos ao Juiz de Direito titular da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;
e)Atendimento ao público na área criminal.

10° PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a)Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, atos infracionais e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
b)Direitos Humanos, com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, da Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;
c)Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
d)Atendimento ao público cível.

Clique aqui e confira a lista dos promotores em Limeira.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.