MP denuncia fiscal do Ipem acusado de suborno em Iracemápolis

O Ministério Público (MP) ofereceu nesta terça-feira (12/1) denúncia criminal contra um fiscal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP). Ele é acusado pelo crime previsto no artigo 316 do Código Penal, a concussão, por ter solicitado vantagem indevida a um empresário de Iracemápolis.

O DJ mostrou o caso (leia reportagem aqui). Em 15 de dezembro passado, o fiscal do Ipem exigiu R$ 10 mil, no exercício de sua função pública, de um empresário. No dia anterior, o funcionário público foi até o local, em Iracemápolis, para inspecionar a empresa e os equipamentos a fim de iniciar os trâmites para autorização do Inmetro, já que a atividade é prestação de serviços de ensaios.

No dia seguinte, o fiscal convidou o proprietário da empresa para quem fossem a um restaurante, onde exigiu o dinheiro para que ele elaborasse o relatório e os laudos positivos. Caso contrário, emitiria documentos que não permitiriam a aprovação do Inmetro.

Segundo a denúncia, o fiscal exigiu, ainda, mais R$ 1,6 mil para cobrir suas despesas de deslocamento e hospedagem na cidade durante o período de avaliação, sob o argumento de elas seriam de sua responsabilidade.

Inconformado com as exigências do fiscal, o empresário fez cópia da numeração de série das cédulas que seriam entregues ao fiscal, concordou com pagamento de R$ 8,4 mil em dinheiro e R$ 1,2 mil em cheque. Mas ele também acionou a polícia, que flagrou o fiscal com o dinheiro recebido.

O crime de concussão é exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A pena de prisão varia de 2 a 12 anos de reclusão.

A Justiça analisa a denúncia para recebê-la ou rejeitá-la. Em caso positivo, a ação penal será aberta e o fiscal será intimado para apresentar defesa. Preso em flagrante, o servidor do Ipem chegou a ter a prisão preventiva decretada pela Justiça, mas ele foi solto neste mês, em ordem expedida no último dia 8 pelo desembargador Vico Mañas, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Ele atendeu pedido feito em habeas corpus pela defesa do fiscal. O magistrado entendeu que o acusado é primário e, em caso de eventual condenação, não haveria, a princípio, a prisão, de modo que justifica ele responder à eventual ação penal em liberdade. No entanto, o desembargador fixou medida cautelar: o fiscal está suspenso do exercício da função no Ipem, em razão do risco de continuidade delitiva.

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