C.S.N. será julgado pelo Tribunal do Júri de Cordeirópolis. Ele se tornou réu sob acusação de matar, em julho de 2018, seu cunhado Jonas Daniel Guimarães, no Jardim Eldorado. Ele foi processado por homicídio doloso qualificado, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime ocorreu após uma festa promovida pelo réu para comemorar seu aniversário. Durante o evento, a vítima teve um desentendimento com sua companheira, irmã do acusado, e Jonas foi para sua casa, onde trancou a porta e foi dormir.

Pouco tempo depois, a companheira dele, o réu e outros familiares foram até a casa da vítima com o objetivo de tirar satisfação sobre a briga ocorrida anteriormente na festa. A irmão do réu pulou o muro, arrombou a porta e passou a agredir verbal e fisicamente Jonas. Ambos se atracaram e a briga continuou até a via pública, onde Jonas conseguiu se abrigar na residência de um vizinho e ali permaneceu por um tempo até a situação acalmar.

Mais tarde, a vítima retornou à sua residência e novamente foi abordada pela companheira. Uma nova confusão teve início na rua e C., que estava em posse de uma faca, golpeou por três vezes a vítima pelas costas. Jonas conseguiu correr por cerca de 50 metros e, com auxílio da irmã, foi socorrido ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos. O acusado fugiu após o crime e, dias depois, foi preso temporariamente.

A denúncia contra C. foi formulada pelo promotor Hélio Dimas de Almeida Júnior, que o acusou de homicídio doloso qualificado, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A Justiça de Cordeirópolis aceitou a denúncia e pronunciou o réu, que recorreu.

O recurso foi analisado pela 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o relator Tristão Ribeiro, acompanhado dos demais desembargadores, negou provimento ao recurso. “A excludente da legítima defesa, por cujo reconhecimento se bate a defesa, carece de melhor comprovação e não pode ser proclamada nesta fase processual, tendo em vista que a sua ocorrência, em todos os seus elementos constitutivos, não restou demonstrada indene de dúvidas, tratando-se, portanto, de questão a ser dirimida pelo Tribunal do Júri, que é o juiz constitucional dos crimes dolosos contra a vida”, citou em seu parecer.

Com o recurso negado, a Justiça de Cordeirópolis irá designar a data do julgamento.


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