MP de Limeira oferece acordo a acusado de furtar ‘Achados e Perdidos’ da Rodoviária

Em audiência de custódia realizada na quarta-feira (21/06), o juiz Wilson Henrique Santos Gomes, da 3ª Vara Criminal de Limeira, concedeu liberdade provisória para P.L.L.R., de 19 anos, detido por furtar objetos do setor de “Achados e Perdidos” da Rodoviária de Limeira. Como ele preenche os requisitos, o Ministério Público (MP) propôs acordo de não persecução penal (ANPP).

Na madrugada do mesmo dia, os GCMs Ferraz e Marcelo faziam patrulhamento na Rodoviária quando notaram um portão aberto no local, que hoje fecha às 23h. Eles foram alertados por um taxista de que uma pessoa havia entrado no terminal. P. foi flagrado pelos agentes públicos descendo a rampa da Rodoviária com uma mochila.

Ele foi questionado e admitiu que arrombou uma porta e furtou objetos do setor de “Achados e Perdidos”. Na mochila, foram encontrados óculos, fone de ouvido, roupas, cosméticos, bonés e até celular. P. relatou que tentou levar, ainda, máquinas de cartão de um guichê de venda de passagens, mas não conseguiu arrancá-las do balcão.

P. foi preso em flagrante e os objetos apreendidos. O promotor Rodrigo Alves de Araújo Fiusa opinou pela concessão de liberdade provisória, em razão da natureza do delito e pelo acusado não ser reincidente. No mesmo parecer, ele ofertou proposta de acordo de não persecução. Para isso, o investigado terá de confessar o crime.

O magistrado homologou o acordo. Para tanto, além da confissão, P. terá de pagar R$ 660 a uma entidade social de Limeira, não mudar de endereço sem comunicar a Justiça e fazer o recolhimento noturno. Caso cumpra as condições, o caso será arquivado sem necessidade de abertura de ação penal.

No mesmo despacho, o juiz concedeu a liberdade provisória sem exigência de fiança, com a imposição apenas da medida cautelar de comparecimento periódico em juízo. O alvará de soltura foi expedido em seguida.

Foto: Reprodução

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