A Justiça de Limeira julgou parcialmente procedente ação movida pela Prefeitura contra um motorista que colidiu o carro que dirigia contra um poste de iluminação. Ele fica obrigado a ressarcir o Executivo pelos danos suportados pela substituição do poste. A sentença foi assinada nesta terça-feira (21/11).

Na petição inicial, o Município narrou que o sinistro ocorreu em 29 de abril de 2022, por volta das 13h. Naquela tarde, o motorista seguiu com o seu veículo pela Avenida Mogi Mirim, ficou sonolento e perdeu o controle do veículo.

O choque contra o poste de iluminação ocorreu próximo ao número 848. Para substitui-lo e reparar os danos, a Prefeitura arcou com R$ 5.427,81. A ação foi ajuizada justamente para obrigar o motorista a restituir esta quantia aos cofres públicos.

Na contestação, o motorista não negou a ocorrência, mas alegou que a colisão decorreu de um mal súbito, o que afastaria sua culpa. O caso foi analisado pela juíza da Vara da Fazenda Pública, Sabrina Martinho Soares e ela entendeu que a tese da defesa não ficou comprovada. “Sobre a questão, o próprio réu relatou no registro da ocorrência feita pela Polícia Militar que sentiu-se sonolento, fato que causou a perda do controle do veículo, chocando-se com o poste de iluminação”, escreveu.

A magistrada lembra que a sonolência podia ser evitada, constituindo um dever de qualquer pessoa evitar de conduzir um veículo em condições inseguras. “Significa dizer que o [motorista], ao sentir-se sonolento, deveria ter parado o veículo e voltado a conduzi-lo em condições adequadas, mas não o fez, vindo a causar o acidente mencionado na inicial e demonstrado através de documentos e fotos, razão pela qual deve ser responsabilizado pela conduta negligente adotada”, concluiu a juíza.

A sentença condena o motorista a fazer o ressarcimento, condicionada a indenização material à demonstração de prova de pagamento a ser feita na liquidação da sentença. O motorista pode recorrer.

Foto: Diário de Justiça

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